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Projeto inclui vegetação preservada na indenização de terra desapropriada

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Tatto que evitar judicialização de desapropriações – Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

O governo deverá incluir o valor da vegetação nativa e pagamento por serviços ambientais ao proprietário no cálculo da indenização ao dono de terra expropriada para a reforma agrária. Isso é o que estabelece proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 8212/14, apresentado pelo deputado André de Paula (PSD-PE). A proposta original foi alterada para uma redação mais clara que leve em conta toda a vegetação preservada.

A proposta altera a lei que autoriza a desapropriação, para reforma agrária, de terras que não cumpram a sua função social (Lei 8629/93). A lei atual prevê a indenização do proprietário que perderá a posse da terra, e o valor recebido levará em conta a localização, aptidão agrícola, dimensão, área ocupada e benfeitorias.

Judicialização

Ao incluir a vegetação preservada como outro critério para o cálculo das benfeitorias, o deputado espera pacificar uma questão já levada à Justiça: “A possibilidade de indenização da cobertura vegetal nativa no processo de desapropriação de um imóvel para fins de reforma agrária tem sido objeto de grandes controvérsias em âmbito doutrinário e jurisprudencial. Dessa forma, é momento de previsão da questão em lei, evitando a judicialização e o aumento dos conflitos.”

Para Nilto Tatto, incluir a vegetação nativa no valor do imóvel expropriado é mais um estímulo para que se preserve a natureza e se cumpram as disposições normativas pertinentes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da redação, com informações da Câmara dos Deputados

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