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Pronaf: Publicada lista dos produtos da agricultura familiar com desconto em novembro

agricultura familiar governo da paraiba
Foto: Governo da Paraíba

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira 8, a relação dos produtos com direito a desconto no pagamento ou amortização das operações de crédito realizadas com agentes financeiros por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O benefício, concedido pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), compreende o período de 10 de novembro e 10 de dezembro deste ano.

Segundo a Portaria Nº 5.253, assinada pelo secretário de Política Agrícola do Mapa, Eduardo Sampaio, os preços de mercado e os bônus de desconto referem-se ao mês de outubro de 2019. O desconto concedido, conforme o Mapa, corresponde à diferença entre o preço de mercado e o de garantia.

Ainda de acordo com a portaria, os produtos que fazem parte da lista são açaí (fruto), babaçu (amêndoa), banana, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona em baga, manga, maracujá, mel, raiz de mandioca, tomate e trigo.

Os agricultores familiares que têm operações sem um produto principal têm a média ponderada do bônus calculado a partir de uma cesta formada por feijão, leite, mandioca e milho.

Confira, abaixo, a íntegra da portaria, a relação dos produtos com direito ao bônus, os estados contemplados e os valores dos descontos:

PORTARIA Nº 5.253, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

  • 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de outubro de 2019, têm validade para o período de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019, n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018 e nº 4.735 de 29 de julho de 2019, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Sampaio Marques

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de NOVEMBRO de 2019

Com base nos preços de OUTUBRO de 2019

Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%)
AÇAÍ (FRUTO) AC kg 1,63 1,22 25,15
BABAÇU (AMÊNDOA) TO kg 3,04 1,50 50,66
BABAÇU (AMÊNDOA) MA kg 3,04 1,48 51,32
BABAÇU (AMÊNDOA) PI kg 3,04 1,93 36,51
BANANA PE 20 kg 11,34 5,89 48,06
CASTANHA DE CAJU CE kg 3,38 2,39 29,29
CASTANHA DE CAJU MA kg 3,38 2,08 38,46
CASTANHA DE CAJU PB kg 3,38 2,40 28,99
CASTANHA DE CAJU PE kg 3,38 2,09 38,17
CASTANHA DE CAJU PI kg 3,38 2,71 19,82
FEIJÃO CAUPI PA 60 kg 147,97 135,80 8,22
FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 147,97 90,00 39,18
FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 147,97 105,22 28,89
FEIJÃO CAUPI PB 60 kg 147,97 121,96 17,58
FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 147,97 121,02 18,21
LARANJA PA 40,8 kg 13,20 13,16 0,30
LARANJA RS 40,8 kg 13,20 11,42 13,48
MAMONA EM BAGA CE 60 kg 107,47 83,00 22,77
MANGA BA kg 1,12 1,07 4,46
MARACUJÁ CE kg 1,46 1,45 0,68
MEL DE ABELHA BA kg 7,31 4,33 40,77
MEL DE ABELHA PI kg 7,31 4,00 45,28
MEL DE ABELHA RN kg 7,31 4,97 32,01
MEL DE ABELHA SE kg 7,31 6,50 11,08
MEL DE ABELHA MG kg 7,31 5,22 28,59
MEL DE ABELHA PR kg 7,31 5,54 24,21
MEL DE ABELHA SC kg 7,31 4,70 35,70
RAIZ DE MANDIOCA AL t 231,89 133,91 42,25
RAIZ DE MANDIOCA CE t 231,89 139,16 39,99
RAIZ DE MANDIOCA PB t 231,89 200,00 13,75
RAIZ DE MANDIOCA PE t 231,89 200,04 13,73
RAIZ DE MANDIOCA PI t 231,89 147,50 36,39
RAIZ DE MANDIOCA RN t 231,89 188,23 18,83
RAIZ DE MANDIOCA SE t 231,89 228,26 1,57
RAIZ DE MANDIOCA ES t 210,71 106,46 49,48
RAIZ DE MANDIOCA MG t 210,71 198,29 5,89
TOMATE BA kg 0,96 0,89 7,29
TOMATE PE kg 0,96 0,80 16,67
TOMATE PI kg 0,96 0,71 26,04
TOMATE RJ kg 0,96 0,92 4,17
TRIGO RS 60 kg 40,57 38,97 3,94
TRIGO MS 60 kg 46,46 44,07 5,14
*CESTA DE PRODUTOS AL NSA NSA NSA 10,56
*CESTA DE PRODUTOS CE NSA NSA NSA 10,00
*CESTA DE PRODUTOS PB NSA NSA NSA 3,44
*CESTA DE PRODUTOS PE NSA NSA NSA 3,43
*CESTA DE PRODUTOS PI NSA NSA NSA 9,10
*CESTA DE PRODUTOS RN NSA NSA NSA 4,71
*CESTA DE PRODUTOS SE NSA NSA NSA 0,39
*CESTA DE PRODUTOS ES NSA NSA NSA 12,37
*CESTA DE PRODUTOS MG NSA NSA NSA 1,47

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Notas:

NSA – Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho

 

 

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