Em reunião extraordinária realizada nessa sexta-feira (10/05), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras, em caráter emergencial, a prorrogar, para 15 de agosto de 2024, as parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização, que tenham vencimento de 1º/5/2024 a 14/8/2024.
A medida visa atenuar os prejuízos causados aos produtores rurais e agricultores familiares pelos fenômenos climáticos adversos ocorridos em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30/4 a 20/5/2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Em nota, o Ministério da Fazenda informa que as operações de crédito rural serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas. No caso das operações com recursos controlados, podem ser prorrogadas aquelas que estavam adimplentes em 30/4/2024.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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