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Anvisa aprova  novas normas para venda e exposição de cigarros

FUMANTE
Foto: EBC

Os expositores de cigarros devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos comerciais e distantes de doces e brinquedos, de acordo com novas determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Anvisa nesta semana, ao aprovar uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003.  O texto trata do comércio e exposição de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda.

Com a atualização, torna-se proibido o uso de painéis com luz que dão destaque a produtos com recursos como sonorização e movimento. Também traz advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, presente tanto no cigarro quanto na gasolina.

O texto ainda proíbe o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização, pela internet, de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

A diretoria colegiada da Anvisa também deliberou sobre os prazos para adequação das novas regras. A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020.

 

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