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Aprovada ampliação de prazo de habilitação definitiva em programa de leite

Deputado Alceu Moreira, autor do projeto: Prazo de inclusão definitiva das empresas no Mais Leite Saudável era muito curto – Foto: Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 8840/17), de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que aumenta o prazo para empresas e cooperativas obterem habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável. O texto segue agora para a análise na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O relator na CFT e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Celso Maldaner, apresentou parecer pela admissibilidade do texto, aprovado nessa quarta-feira (1°). O parlamentar ressaltou que a proposta é importante para o fortalecimento do setor agropecuário.

“A alteração trazida neste projeto permitirá que a Receita Federal, ao avaliar o requerimento de habilitação definitiva, tenha mais informações para verificar o atendimento às condições impostas por lei, especialmente para regular a execução do investimento aprovado pelo Mapa [Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento]”, pontuou Maldaner.

De acordo com Alceu Moreira, ex-presidente da FPA, o Programa Mais Leite Saudável, do Mapa, permite que as empresas e cooperativas de leite, utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins oriundos da compra do leite in natura utilizado como insumo.

“Para isso, elas devem apresentar ao Mapa um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite, que dá direito à habilitação provisória,” disse. O deputado ressalta ainda que o prazo atual, além de muito curto, extrapola a intenção do Congresso Nacional, quando discutiu a medida provisória que deu origem à Lei 10.925/04.

Por força do Decreto 8533/2015, a habilitação definitiva e o acesso ao incentivo fiscal devem ser requeridos à Receita Federal no prazo de 30 dias. “No lugar dos 30 dias previstos pelo decreto presidencial, estamos propondo que o prazo de requerimento seja de até dois terços da vigência do plano de investimento, que pelo decreto pode ser de, no máximo, 36 meses,” informou Alceu Moreira.

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