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Agricultores têm até 31 de maio para renegociar dívidas do crédito rural

Os produtores rurais atingidos por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida, proposta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com apoio do Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em março. O prazo limite para repactuação dos débitos é até 31 maio.

Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que vencerão ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda internacional dos preços dos produtos agrícolas.

“Problemas climáticos e preços achatados trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O ministro disse que o primeiro passo é acessar a renegociação. “Basta que o produtor que se enquadre na medida procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou.

Alcance

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas, com vencimento em 2024, podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Abaixo, as atividades produtivas e os estados que serão beneficiados pela medida:

Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

Soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Do Mapa

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