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Não existe direito ao clima

Cada dia que passa fica mais claro que o tal net zero e a campanha de mitigação impossível às alterações climáticas são absolutamente inócuas. A riqueza humana, tão combatida, não é o problema, mas sim a solução para tudo que aflige a humanidade. A única formula viável, já testada, para mitigar a fome, as doenças e as alterações climáticas é a riqueza. O único efeito prático do ambientalismo tem sido travar um novo salto evolutivo em prosseguimento ao do século XX. Desde o início deste novo século, os ambientalistas têm agido como terroristas diversionistas. Agora tentam criar um direito humano inexistente.

O site Climate etc publicou, em 9 de abril de 2024, o artigo “Não existe direito humano a um clima seguro ou estável”, assinado por Judith Curry, que nos traz a verdadeira dimensão do que ocorre. Transcrevo trechos:

“Há uma aceitação internacional generalizada da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, que enumera 30 direitos humanos. Não há menção à palavra ‘clima’ ou à expressão ‘meio ambiente’ na DUDH. Isto é verdade também para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Há esforços na Europa para criar um novo direito humano a um clima seguro e estável. De uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU (UNHRC) ‘… a degradação ambiental, as alterações climáticas e o desenvolvimento insustentável constituem algumas das ameaças mais prementes e graves à capacidade das gerações presentes e futuras de usufruir do direito à vida.’

De um relatório de 2019 escrito pelo Relator Especial da ONU para os Direitos Humanos: ‘Existe agora um acordo global de que as normas de direitos humanos se aplicam a todo o espectro de questões ambientais, incluindo as alterações climáticas.’ As deduções baseadas numa decisão do CDHNU e num relatório do Relator Especial da ONU para os Direitos Humanos não criam um novo ‘direito humano’ a ser protegido contra os impactos perigosos das alterações climáticas. Nenhuma tentativa foi feita pela ONU para criar apoio internacional para um novo direito humano de ser protegido das alterações climáticas. Tal direito não está implícito nem explícito no Acordo de Paris da CQNUAC.

Mesmo que os objetivos Net Zero fossem alcançados globalmente até 2050, o clima continuaria a mudar devido ao clima natural e à variabilidade climática: erupções vulcânicas, efeitos solares, oscilações em grande escala das circulações oceânicas e outros processos geológicos. Além disso, dada a inércia no sistema climático (particularmente nos oceanos e nas camadas de gelo), seriam necessárias muitas décadas até que houvesse qualquer mudança perceptível nos eventos meteorológicos/climáticos extremos e na subida do nível do mar depois de o Net Zero ter sido alcançado. O exagero dos riscos das alterações climáticas causadas pelo homem leva a sérias contradições no contexto da ideia ‘de que os direitos humanos oferecem proteção contra os impactos das alterações climáticas perigosas’.

Especificamente no que diz respeito ao direito à vida, a mortalidade global (por 100.000 pessoas) devido a eventos meteorológicos e climáticos extremos diminuiu 99% desde 1920. Entre o período de 1980 e 2016, a mortalidade global (por 100.000 pessoas) devido a condições meteorológicas extremas e os eventos climáticos caíram 6,5 vezes. Para as estatísticas de mortalidade desde 1980, existe uma clara relação negativa entre vulnerabilidade e riqueza. Assim, um aumento na riqueza proporciona uma proteção muito maior e muito mais segura contra os riscos relacionados com o clima do que a redução das emissões.

A tendência nas estatísticas de mortalidade não significa que as catástrofes meteorológicas e climáticas se tenham tornado menos frequentes ou menos intensas. A tendência implica que o mundo está agora muito melhor na prevenção de mortes causadas por fenômenos meteorológicos e climáticos extremos do que no passado. Isto foi conseguido através do aumento da riqueza (impulsionada pela energia derivada de combustíveis fósseis), que proporciona melhores infraestruturas, maiores reservas, avisos prévios e maior capacidade de recuperação.

O declínio das estatísticas de mortalidade levanta várias questões e contradições relativamente às alegações de que ‘os direitos humanos oferecem proteção contra os impactos das perigosas alterações climáticas’. E quanto aos ‘direitos’ das pessoas que morreram no início do século XX (ou antes) devido a eventos meteorológicos e climáticos extremos que foram causados apenas pelo clima natural e pela variabilidade climática? Como essas mortes poderiam ser evitadas na época? As mortes só contam se forem alegadamente causadas pelo aquecimento causado pelo homem, mas não pela restrição, por exemplo, do acesso a combustíveis seguros para cozinhar?

As mortes só contam se forem alegadamente causadas pelo aquecimento causado pelo homem, mas não pelo clima natural e pela variabilidade climática? Como é que o custo da prevenção de mortes associadas a fenômenos meteorológicos e climáticos extremos (sejam de causa natural ou humana) pode ser equilibrado com os custos da tentativa de prevenir o número extremamente maior de mortes devido a uma miríade de outras causas?

Os argumentos que apoiam o suposto direito a um clima seguro ficam significativamente enfraquecidos uma vez compreendidos os efeitos adversos das políticas para criar um clima seguro na produção de alimentos. Além disso, as políticas climáticas e energéticas têm impactos ambientais significativos e causam degradação ambiental. Por exemplo, o combustível florestal baseado em biomassa provoca a desflorestação, e as turbinas eólicas e os parques solares em terra e no mar podem (e, de fato, prejudicam) o tecido social, os preços imobiliários, a natureza, a biodiversidade, a paisagem, a natureza e a saúde humana.

A mineração e a fabricação de baterias e outros bens e infraestruturas relacionados com energias renováveis causam impactos adversos no ambiente e na saúde humana, e as energias renováveis também provocam emissões de CO2. Resumo. Haverá uma necessidade contínua de combustíveis fósseis. As rápidas restrições aos combustíveis fósseis antes que a energia mais limpa esteja disponível interfere com objetivos de sustentabilidade mais bem classificados – erradicação da pobreza, erradicação da fome, energia limpa e acessível e infraestruturas de inovação industrial. Não existe direito humano a um clima seguro ou estável. Para além da falta de um acordo internacional, tal ‘direito’ contém demasiadas contradições para ser significativo.”

A riqueza nos afasta da mitigação climática impossível e nos leva ao caminho da prevenção, proteção e adaptação em relação à crueldade climática que assola o nosso planetinha há milênios. Precisamos nos afastar cada vez mais da ‘fábula terrorista’ narrada pelos ambientalistas e mergulhar na história da resiliência e adaptação dos seres humanos através dos milênios.

“Não há mentira pior do que uma verdade mal compreendida por aqueles que a ouvem.” – William James (1842 – 1910), filósofo e psicólogo americano e o primeiro intelectual a oferecer um curso de psicologia nos Estados Unidos.

*Consultor em Agronegócio

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do AGROemDIA

 

 

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