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Decreto prorroga até 31 de dezembro inscrição no Cadastro Ambiental Rural

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Arte: Gov/SP

O presidente Michel Temer editou decreto que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida, assinada nessa quarta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União. Anteriormente, a data para os produtores rurais se inscreverem no CAR venceria nesta quinta (31).

 

A prorrogação do prazo de inscrição no CAR foi reivindicada pelo setor agrícola. Entidades como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentaram o pedido ao Palácio do Planalto, que decidiu atendê-lo.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do CAR é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

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