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Prorrogado prazo de exigência do georreferenciamento

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Foto: Joana Silva/Embrapa

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que o Decreto Federal nº. 9.311, de 16 de março de 2018, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.

Segundo a entidade, a informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária.

“O setor produtivo recebe a notícia da prorrogação com alívio, pois os custos do levantamento georreferenciado são altos e cabem exclusivamente ao produtor rural”, destaca nota divulgada pela Famato.

A exigência atual para apresentação da certificação do georreferenciamento é para imóveis rurais acima de 250 hectares.

Leia aqui a tabela com os prazos e o decreto.

 

 

 

 

 

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