Prorrogado prazo de exigência do georreferenciamento

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que o Decreto Federal nº. 9.311, de 16 de março de 2018, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
Segundo a entidade, a informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária.
“O setor produtivo recebe a notícia da prorrogação com alívio, pois os custos do levantamento georreferenciado são altos e cabem exclusivamente ao produtor rural”, destaca nota divulgada pela Famato.
A exigência atual para apresentação da certificação do georreferenciamento é para imóveis rurais acima de 250 hectares.
Leia aqui a tabela com os prazos e o decreto.