
O vazio sanitário da soja, safra 2021/2022, começa nesta terça-feira (15) e segue até o dia 15 de setembro, em Mato Grosso. Neste período fica proibida a presença de plantas vivas de soja e o cultivo da cultura no estado. A medida é uma estratégia de manejo de pragas e doenças, especialmente para o controle da ferrugem asiática da soja.
“Este período é importante para o nosso setor, uma vez que 90 dias são suficientes para evitar a contaminação e proteger as nossas lavouras da ferrugem asiática, doença que tem um alto índice de devastação”, diz Fernando Cadore, presidente da Aprosoja MT.
Os produtores que desrespeitarem o período podem ser autuados e/ou multados. A multa para quem descumprir a medida é de 30 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) mais 2 UPFs por hectare de planta não eliminada.
A equipe de defesa agrícola produziu um informe técnico baseado na Portaria nº 306, de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja Phakopsora pachyrhizi (PNCFS).
Paraná
Na Paraná, o vazio sanitário da soja começou no último dia 10 e segue até 10 de setembro. Neste período, fica proibido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo. A exemplo de MT, a medida visa reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática durante a entressafra e, consequentemente, atrasar a ocorrência da doença na próxima safra.
A medida considera a importância econômica da cultura da soja no Paraná e os prejuízos causados pela ferrugem asiática. Por isso, medidas sanitárias são adotadas pelo sistema oficial de Defesa Sanitária Vegetal de forma efetiva e constante.
“A prática do vazio sanitário beneficia o produtor, que terá o aparecimento dos primeiros focos da doença cada vez mais tarde, e dessa forma necessitará de menos aplicações de fungicidas para o controle da ferrugem”, enfatiza o gerente de Sanidade Vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Renato Rezende Young Blood.
No estado, a Portaria Adapar nº 342/2019 de 05/11/2019 estabelece o período do vazio sanitário e outras providências, entre elas a proibição do plantio de soja sobre soja na mesma área e mesmo ano agrícola e determina que a colheita e a interrupção do ciclo da cultura ocorram até o dia 15 de maio de cada ano.
