Mapa anuncia apoio para mais de 230 mil agricultores familiares

Portaria publicada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) beneficia 230.743 famílias de 186 municípios nordestinos e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santos por meio do programa Garantia Safra. O benefício visa garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda da produção por causa de estiagem ou de excesso de chuvas na área atuação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
O programa já beneficiou mais de 330 mil agricultores familiares desde a safra 2017/18. “Os resultados mostram a importância do programa para o semiárido nordestino, que sofre perda significativa de safra por causa da seca. Nosso compromisso é fortalecer essa iniciativa, que contribui com a segurança alimentar de milhares de famílias da agricultura familiar”, disse a ministra Tereza Cristina.
Para participar do Garantia-Safra é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa, por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$ 17 para os agricultores; R$ 51 para os municípios; R$ 102 para os estados; e R$ 340, no mínimo, para a União.
Público-alvo
O Garantia-Safra é destinado às famílias de agricultores que enfrentam sistematicamente a seca, com renda familiar mensal de, no máximo, um e meio salário mínimo, que plantam entre 0,6 e 5 hectares e que tenham perdas iguais ou superiores a 50% de suas produções de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho.
Benefício
O valor do benefício em município que comprove perda de safra superior a 50% é igual a R$ 850, pago ao agricultor em cinco parcelas de R$ 170,00, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais.
Regiões atendidas
A política visa proteger dos prejuízos nas lavouras, causados pelo clima, os produtores dos estados do Nordeste e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Metodologia de avaliação
Para que o município possa receber este benefício, há a necessidade da confirmação de perda superior a 50% em pelo menos dois dos quatro indicadores: informações dos laudos amostrais; penalização hídrica calculada pelo Inmet; Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal (ISACV/Cemaden); e Perda calculada com informação do LSPA (Levantamento Sistemático da Produção Agrícola) e da PAM (Produção Agrícola Municipal), ambos do IBGE.
Do Mapa

