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Receita muda regra para entrega do livro caixa digital do produtor rural

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Reprodução

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) conseguiu, junto à Secretaria da Receita Federal, mudanças no limite de faturamento mínimo anual para obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a decisão, fica obrigado a entregar a escrituração digital o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2020. Em 2019, o valor mínimo será, excecionalmente, de R$ 7,2 milhões.

A nova regra consta da Instrução Normativa nº 1.903, publicada na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. O LCDPR é uma prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias. Nos próximos dias, o órgão federal vai publicar no seu site um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas que foram apresentadas sobre o livro.

O limite anterior era de R$ 3,6 milhões. No entanto, a CNA, em várias reuniões com a Receita Federal, defendeu que o limite deveria estar equiparado aos mesmos limites das micro e pequenas empresas, que também é de R$ 4,8 milhões. Na quarta (24), o assunto voltou a ser tratado com o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.

Além das mudanças nos limites do livro, outro ponto abordado foi a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND) para quem aderiu ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e está com dificuldades para consegui-la no seu domicílio tributário.

Segundo nota divulgada pela Receita Federal nesta sexta-feira, a CNA relatou dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados.

Abaixo, a nota da Receita Federal:

“A Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.848 de 28 de novembro de 2018, o produtor rural que auferisse receita bruta anual oriunda da atividade rural superior a R$ 3,6 milhões estaria obrigado a entregar a sua escrituração no formato digital. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, publicada hoje no Diário Oficial da União, o limite passou a ser de R$ 4,8 milhões, sendo que excepcionalmente para o ano-calendário 2019 o valor será de R$ 7,2 milhões.

A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados. Além da dilação excepcional do valor no ano-calendário 2019, a norma também estipulou o valor de R$ 4,8 milhões anuais para os próximos anos, igualando-o ao limite de receita bruta anual estabelecido para a definição de empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

Da redação, com CNA e Receita Federal

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