Covid-19: Beneficiários do Proagro podem comunicar perdas de forma remota

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota. A mudança atende a pedido feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o Ministério da Economia. A medida busca simplificar os procedimentos diante das dificuldades dos técnicos em verificar os prejuízos nas propriedades rurais por causa de restrições de mobilidade determinadas pelas autoridades sanitárias devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida simplificou também os procedimentos de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas. Em consequência da seca, mais de 4,5 mil agricultores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina aguardavam a medida para realizar a colheita.
Segundo a resolução do CMN, essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.
Outra medida importante é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelo combate ao Covid-19, a prática usual, que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.
Confira aqui a íntegra da Resolução 4.796, do CMN.
Do Mapa