Coveiros da Justiça

Nilso Romeu Sguarezi*
Meus 56 anos de advocacia e deputado constituinte em 1988 sobressaltam a cada sessão do STF. Ultimamente virou rotina vermos decisões que afrontam a consciência jurídica, social e moral desta pujante nação, que tanto precisa de segurança jurídica para escaparmos da pecha de que “o Brasil não é um país sério”.
Sem a pretensão de bancar o jurista ou como estes “cientistas políticos” que deitam verborragia falaciosa para aumentarem o lixo das redes sociais, apenas invoco a lapidar lição do filósofo da vida Jean-Marie Guyau (Crítica da ideia de sanção – Editora Martins 2017, pag.46), quando nos pergunta:
“Por que esse sentimento tenaz, essa necessidade persistente de uma sanção ao ser sociável, essa impossibilidade psicológica de suportar a ideia do mal impune?”, para nos responder:
“Em primeiro lugar, porque o homem é um ser essencialmente prático e ativo, que tende a tirar de tudo o que vê uma regra de ação, e para quem a vida alheia é uma perpétua moral em forma de exemplos. Com o maravilhoso instinto social que o homem possui, ele logo sente que um – crime impune – é um elemento de destruição social, ele tem o pressentimento de perigo”.
Segundo lugar, o mau exemplo é como uma espécie de exortação pessoal ao mal murmurado em seu ouvido e contra a qual seus instintos mais elevados se revoltam.
“Cada um passará à história com o seu papel”, vociferou Gilmar Mendes, no enterro da Lava Jato, pateticamente, com lágrimas de crocodilo, porquanto está gravado o que ele disse, alto e bom som, no julgamento da prestação de contas da então candidata petista, por ter gastado mais de R$ 350 milhões. Relembrem a definição da Orcrim que ele nominou como uma “Cleptocracia”. A Lava Jato revelou que só na Petrobras foram roubados mais de 6 bilhões, suficientes para fazerem campanha até 2038. Dúvidas podem ser tiradas no vídeo abaixo.
Mas quando um ministro, no caso a ministra a Cármen Lúcia, em pleno julgamento, muda seu voto, só admissível com novas provas e desde que estas sejam submetidas ao contraditório do acusado, há muito que se estranhar, no mínimo. Até mesmo porque não vieram nos autos novas provas que justificassem a mudança de voto.
Por isso, cabe-nos perguntar: Que Justiça é esta em que se inventam e fabricam argumentos e fatos inexistentes no processo, para voltar atrás e criar mais insegurança jurídica? Sem qualquer receio, concluo: Ambos passarão à história como coveiros da própria Justiça.
*Advogado e deputado constituinte em 1988
**Os artigos não refletem, necessariamente, a opinião do AGROemDIA