Agropecuária

Conab atualiza preços mínimos de produtos da safra de verão

Foto: Aprosoja Brasil/Divulgação

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou os preços mínimos dos produtos da safra de verão e culturas regionais, como algodão, feijão, leite, milho e soja. Os novos valores constam da Portaria nº 452, publicada nesta quarta-feira (6) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Diário Oficial da União.

Os reajustes tiveram variação de 9,09% a 107,35%, a depender do produto e região, informa nota divulgada pela Conab. Os novos valores valem para a safra 2022/23 e são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Conab) ao Mapa.

Os novos valores foram fixados tendo como base os custos variáveis de produção e outras condições de mercado. O aumento dos custos com fertilizantes foi o principal fator que influenciou na elevação dos custos.

O reajuste do preço mínimo da soja foi de 74,1%, e o do algodão, de 45,82%. Com isso, o valor da pluma ficou em R$ 120,45.

Já o preço mínimo do milho teve acréscimo de 67,67% em Mato Grosso e Rondônia e de 107,35% em Roraima, Amazonas, Amapá, Acre e Pará.

No caso do arroz longo fino em casca cultivado no Rio Grande do Sul, principal estado produtor do cereal, a elevação foi de 44,53%, saindo de R$ 45,30 para R$ 65,47.

Leite e feijão

Para o feijão cores a correção foi de 78,95%, e a do feijão preto, de 66,47%.

Ainda de segundo a Conab, o preço mínimo do leite foi reajustado em 20,95% no Sul e Sudeste, com o litro ficando em R$ 1,79. No Centro-Oeste (exceto Mato Grosso), a elevação foi de 39,55% (R$ 1,87 o litro). No Norte e MT, a recomposição foi de 14,05% (R$ 1,38 o litro) e de 21,58% (R$ 1,69 o litro) no Nordeste.

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) objetiva diminuir a variação de renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, funcionando, assim, como um seguro de preços para o produtor. Além de estimular o agricultor a produzir, a PGPM promove a regularidade do abastecimento nacional.

Nessa política, caso o preço do produto no mercado fique abaixo do mínimo, o governo, por meio da Conab, deve agir de forma a garantir uma remuneração mínima ao produtor, ao mesmo tempo em que incentiva a reação de preços no mercado.

Clique aqui para acessar a Portaria n.º 452

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