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Produtor, saiba como prolongar dívidas do crédito rural

Foto: Wenderson Araujo/CNA/Divulgação

 Leandro Amaral*

Produtores rurais de todo o Brasil iniciaram o plantio da safra 2023/2024 sob condições adversas. A escassez de chuvas e as altas temperaturas atrasaram significativamente o plantio. Em Mato Grosso, a ausência de precipitação tem sido alarmante. No Sul do país, a frequência de chuvas e tempestades tem causado problemas adicionais, dificultando a mecanização agrícola e inundando áreas cultivadas.

A conjuntura climática tem sido tão desfavorável, que houve redução nas projeções de uma supersafra de soja, e há notícias até de produtores que iniciaram a colheita com médias de produtividade que não pagam nem mesmo o custo da lavoura.

Neste cenário, é muito importante que o produtor rural saiba que nossa legislação, reconhecendo a essencialidade da agricultura e os seus riscos inerentes, assegura a possibilidade de renegociar operações de crédito rural sob tais circunstâncias junto aos bancos, por meio do alongamento da sua dívida rural.

Leandro Amaral, advogado especializado no agronegócio – Foto: Divulgação

Investimento no setor rural

No entanto, é importante frisar que esse direito não abarca toda e qualquer dívida, mas somente operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito, lastreadas com recursos obrigatórios ou livres, formalizadas via cédulas rurais ou de crédito bancário, desde que o recurso tenha a finalidade de investimento no setor rural.

Com o objetivo de munir o produtor rural de informações que possibilitam reduzir ao mínimo possível os impactos das perdas da lavoura no seu negócio e patrimônio, trago abaixo o passo a passo de como ele deve agir para que lhe  seja assegurado o direito ao alongamento das suas operações de crédito rural.

PASSOS PARA OBTER O ALONGAMENTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL

1º – Para o produtor rural ter direito ao alongamento da dívida, ele deve provar que:

Ocorreram problemas climáticos na propriedade rural, afetando a produtividade da lavoura;

A sua capacidade de pagamento foi comprometida momentaneamente, mas o seu negócio continua viável.

Como fazer a prova do problema climático e da perda da lavoura?

Para provar que a causa da frustração da safra foi por problemas climáticos, 

O produtor deve ter o cuidado de colher materiais veiculados em noticiários que relatem o problema climático na região, decretos de calamidade eventualmente publicados pelo Poder Executivo Municipal etc;

Para provar a perda da safra,

O produtor deve fazer fotos e vídeos diários da propriedade rural e da lavoura, com recurso de localização habilitados no celular;

Solicitar uma empresa especializada que faça fotos de satélite da lavoura, que demonstre as áreas atingidas;

Solicitar um tabelião que lavre uma ata notarial contendo informações claras, como nome da Propriedade Rural, data, hora, medidas e coordenadas das áreas de lavoura, qual tipo de cultura, acompanhadas de fotos autenticadas;

Elaborar um laudo particular de perdas junto ao responsável técnico pela lavoura contendo informações bem detalhadas sobre a descrição do imóvel, medidas das áreas de lavoura, áreas afetadas, detalhes da cultura e técnicas aplicadas no cultivo, e a descrição dos motivos das perdas (falta de chuva, excesso de chuva);

Solicitar a visita de assistente técnico da instituição financeira, para que elabore laudo de vistoria técnica, sendo importante que o produtor rural acompanhe essa vistoria e assine o laudo se concordar com as informações;

Solicitar a um consultor a elaboração de um laudo de capacidade de pagamento, demonstrando que a operação é viável e que a capacidade de pagamento se adequa ao pedido de prorrogação, sendo importante que as informações sejam realistas.

Como fazer a prova da incapacidade de pagamento momentânea e da viabilidade do negócio?

Para provar tanto a incapacidade de pagamento momentânea e da viabilidade do negócio rural

O produtor rural deve apresentar um laudo do seu fluxo de caixa, sendo ideal que seja feito por um economista ou contabilista, com a projeção de todas as receitas e despesas do seu negócio, ano a ano, de maneira a deixar claro o saldo que sobrará no caixa, o qual poderá ser destinado para pagamento das operações a serem alongadas.

2º- Com as provas acima mencionadas, o produtor rural deve apresentar diretamente à instituição financeira um pedido de prorrogação das operações de crédito rural antes dos vencimentos dos títulos, contendo informações de quais operações pretende prorrogar, motivo do pedido de prorrogação, cronograma de pagamento pretendido e baseado na capacidade de pagamento.

3º – A instituição financeira é obrigada a dar uma resposta devidamente fundamentada ao produtor rural.

À luz dos desafios impostos pelo clima à safra 2023/2024, torna-se imperativo que os produtores rurais sigam rigorosamente o processo legal para o alongamento de operações de crédito rural. Este procedimento não apenas assegura o direito à renegociação da dívida sob condições climáticas adversas, mas também propicia um meio de mitigar as consequências financeiras das perdas de safra.

A documentação cuidadosa das condições climáticas e das perdas sofridas é um passo crítico que deve ser tratado com a máxima atenção e precisão, sendo decisivo para a manutenção da atividade agrícola e para a proteção do patrimônio do produtor rural a longo prazo.

Neste sentido, ressaltamos a importância da assistência de um especialista neste processo, pois é ele quem vai orientar o produtor rural, assegurando que todas as evidências sejam coletadas e apresentadas de maneira que satisfaça os critérios exigidos pelas instituições financeiras.

Além disso, o especialista pode fornecer aconselhamento crucial em relação à viabilidade econômica do negócio agrícola após as perdas, ajudando a estruturar um plano de ação realista e sustentável para a prorrogação do crédito.

*Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper; Especialista em Contratos do Agronegócio pelo IBDA; membro da U.B.A.U. (União Brasileira dos Agraristas Universitários) e da Academia Brasileira de Crédito do Agro.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do AGROemDIA

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