Compensação ambiental: MP que cria fundo precisa ser votada até 13 de maio
O Plenário do Senado tem até 13 de maio para analisar a MP 809/2017, que autoriza a criação de um fundo destinado ao financiamento de unidades de conservação ambiental. O custeio está previsto na Lei 9.985/2000 e deve ser pago pelos responsáveis por obras com grande impacto ambiental, como a construção de fábricas de grande porte ou hidrelétricas. Os recursos do fundo vão viabilizar a criação de áreas de preservação e ajudar na fiscalização dos parques existentes.
A MP autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar, sem licitação, um banco público para criar e administrar um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Na execução dos recursos do fundo, ele poderá realizar as ações selecionadas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional.
O senador Jorge Viana (PT-AC, relator da MP, apresentou um relatório favorável, na forma de um projeto de lei de conversão. Uma das mudanças acolhidas pelo relator é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.
Segundo o ICMbio, a verba do fundo autorizará a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam fixados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
Da Redação, com Agência Senado