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Prazo de adesão ao Funrural pode encerrar na nesta terça-feira

Funrural
Famato alerta produtor, em nota, sobre possibilidade de MP perder validade na próxima semana

O Senado precisa votar até a próxima terça-feira (9) a   medida provisória que prorrogou para 30 de outubro deste ano o prazo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), previsto na Lei 13.606/2018. Caso isso não ocorra – pode não haver sessão por causa do período eleitoral –, a MP não será convertida em lei e, consequentemente, perderá seus efeitos após o dia 10 (quarta-feira) deste mês.

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o produtor rural que ainda não aderiu ao PRR e que queira fazer adesão deve ficar atento à possibilidade de a MP perder a validade. A garantia da adesão, informa a entidade,  é o protocolo do requerimento padrão disponibilizado na Instrução Normativa nº 1.784/2018 – Anexo I da Receita Federal (acesse:  http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/04102018060914.pdf) , o pagamento do valor de 2,5% da dívida total, que poderá ser parcelada em duas vezes, e a anexação do comprovante de pedido de  desistência de ação judicial ou impugnação administrativa referente ao Funrural.

Em caso de parcelamento, deverá ser emitido o DARF referente à primeira parcela de 1,25% do valor do seu débito e anexar junto ao requerimento.

Além disso, observa a Famato, é importante que o produtor emita a CND (Certidão Negativa de Débitos) na Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de optar ou não em aderir ao Refis do Funrural. Sem a CND não é possível acessar os créditos oficiais.

“O produtor rural em débito que não aderir ao PRR dentro do prazo será considerado inadimplente. Também não poderá emitir a CND e será notificado para pagamento do valor total sem qualquer desconto de juros e multas, podendo ainda sofrer execução fiscal”, alerta, em nota, a Famato.

O diretor jurídico da Andaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra), Jeferson Rocha, entende, porém, que há como manter a validade da MP até 30 de outubro. “Mesmo se perder a validade, a MP deve ser regulamentada por decreto legislativo do presidente do Senado. Na prática, ela gera um direito adquirido para o prazo de adesão em 30 de outubro por ter força de lei”, ressalta Jeferson Rocha.

Um grupo de parlamentares já apresentou emenda em outra medida provisória para estender a adesão ao Refis ao Funrural até 31 de dezembro. Porém, para que a proposta possa ser votada pelo Congresso, o Senado tem que aprovar na terça-feira (9) a MP que prorrogou o prazo para 30 de outubro.

 

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