Funrural: Produtor já pode recolher pela folha de pagamento

O produtor rural que desejar recolher a contribuição por meio da folha de pagamento já poderá fazê-lo. Depois de articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (28), a Instrução Normativa Nº 1.867/2019, que regulamenta a opção do recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por meio da folha de pagamento.
Desde o início do ano, produtores rurais relataram à FPA dificuldades no recolhimento do Funrural. Eles alegaram que a Receita Federal não havia normatizado a nova forma de contribuição, garantida na Lei 13.606/2018 e sancionada em janeiro de 2018. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.
A nova legislação garantiu ao produtor a opção de contribuir pela folha de pagamento (quadro de funcionários) e não somente pela comercialização (receita bruta), como ocorria antes. Atendendo à reivindicação do setor, a FPA solicitou uma audiência com a Receita Federal para tratar do caso.
Segundo o presidente eleito da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o produtor, até a última semana, ainda não podia escolher o recolhimento pela folha de pagamento por falta de normativa da Receita Federal. Com isso, os produtores estavam impossibilitados de estarem, definitivamente, regularizados. “Há falta de esclarecimento e isso causa insegurança jurídica. Mas achamos uma solução rápida”, destaca o presidente.
O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, lembra que os produtores estavam inseguros com a falta de regramento. “A indefinição se arrastava desde o fim do ano passado. Ainda não havia sido esclarecido aos produtores contribuintes como a opção seria feita.”
Da redação, com FPA

