5 de novembro, Dia Nacional do Técnico Agrícola

Neste 5 de novembro, o Brasil comemora o Dia Nacional do Técnico Agrícola, uma das categorias que mais contribuem para o desenvolvimento do agronegócio de norte a sul do país, apoiando agricultores e pecuaristas. São mais de 300 mil profissionais atuando na agricultura, pecuária, zootecnia, pesca e agrimensura, nos setores público e privado. A todos, os cumprimentos do AGROemDIA.
O Dia Nacional do Técnico Agrícola foi instituído pela Lei 13.099/2015. O exercício profissional da categoria é disposto pela Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985. A primeira turma de técnicos agrícolas se formou em 1910, em Viamão, no Rio Grande do Sul.
Os técnicos agrícolas são responsáveis pela elaboração e monitoramento dos programas higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial. Também planejam e acompanham a colheita e o processo de produção, responsabilizando-se pelo armazenamento, conservação, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários.
As atribuições dos técnicos agrícolas e suas respectivas modalidades estão definidas no artigo 6º do Decreto nº 90.922/85.
Impacto ambiental – permite ao técnico agrícola atuar na elaboração de laudos e em projetos de licenciamento ambiental;
Construção de benfeitorias rurais – permite ao técnico agrícola ser responsável técnico pela construção de pocilgas, aviários, etc.;
Drenagem e irrigação – permite ao técnico a realização de projetos que envolvam barragens, irrigações etc.;
Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e na aplicação de fertilizantes e corretivos;
Receituário agrícola – selecionar e aplicar métodos de erradicação no controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;
Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;
Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;
Realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas.

