GDF oferece crédito para produtores rurais enfrentarem momento de pandemia

Os produtos rurais – entre eles, os da agricultura familiar – e cooperativas agrícolas do Distrito Federal têm uma nova alternativa para obter crédito com juros mais baixos neste período de crise. É o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (Procred-DF) para enfrentamento dos efeitos econômicos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. O Banco de Brasil (BRB) destinou R$ 500 milhões para financiamentos neste primeiro momento, mas o volume de recursos pode chegar a R$ 2,5 bilhões.
O setor rural foi incluído no programa, sancionado no último dia 7 pelo governador Ibaneis Rocha, graças à emenda apresentada pelo deputado distrital Roosevelt Vilela, presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigrangeiro da Câmara Legislativa do DF. “Medidas que alavanquem a nossa economia precisam ser priorizadas, e o setor produtivo deve ser valorizado com oportunidades de crédito mais barato e facilitado, especialmente o agropecuário, que é um dos segmentos que mais contribuem com a nossa a sociedade”, disse o deputado ao AGROemDIA.
O Procred-DF foi instituído por meio da Lei 6.629/2020, que também criou o Fundo Garantidor (FG-Proced-DF). De acordo com o texto, de autoria do governo e aprovado pela Câmara Legislativa, podem ter acesso ao crédito os empresários – entre os quais os produtores rurais – que estejam estabelecidos na capital federal e inscritos no Cadastro Fiscal do DF.
O crédito é liberado pelo BRB e não pode ultrapassar 40% da receita bruta anual dos beneficiários. Eles também precisam apresentar declaração de compromisso sobre a necessidade do financiamento para seguir com suas atividades econômicas e apontar a destinação de recursos. Outra exigência é que se comprometam a manter ou aumentar o número de empregados que tinham em 29 de fevereiro de 2020.
O Procred é uma espécie de fundo garantidor que prevê créditos com taxas de juros mais baixas a empresários, principalmente mini, micro e pequenos empreendedores. Além deles, empresas de qualquer porte dos ramos de cultura, turismo e ensino também têm direito ao benefício.