Agropecuária

Sai lista de produtos da agricultura familiar com desconto no Pronaf em setembro

Da redação//AGROemDIA

O Diário Oficial da União desta terça-feira 8 publica a lista de produtos com desconto nas operações e no pagamento de parcelas do crédito rural concedido por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O bônus vale para o período de 10 de setembro a 9 de outubro, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Conforme a Portaria nº 29, de 4 de setembro de 2020, 12 produtos da agricultura familiar, mais a cesta de produtos, têm direito ao bônus neste período. Os maiores descontos são para castanha de caju em PE (42,71%), banana no ES (38,06%), castanha de caju no PI (32,91%), raiz de mandioca em AL (32,34%) e cacau – amêndoa – (25,58%). O menor desconto é para cana-de-açúcar no ES (0,18%).

Os percentuais de desconto das operações e parcelas do Pronaf são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O bônus é concedido quando o valor de mercado dos produtos incluídos no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) fica abaixo do preço de referência.

Leia, abaixo, a portaria, assinada pelo secretário de Política Agrícola do Mapa, César Halum:

PORTARIA Nº 29, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2020 a 09 de outubro de 2020, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

  • 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de agosto de 2020, têm validade para o período de 10 de setembro de 2020 a 09 de outubro de 2020, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.848 de 27 de agosto de 2020, 4.767, de 19 dezembro de 2019, e nº 4.825, de 18 junho de 2020, do CMN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HANNA HALUM

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de SETEMBRO de 2020
Com base nos preços de AGOSTO de 2020
Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%)
AÇAÍ (FRUTO) AC kg 1,13 1,10 2,65
BANANA ES 20 kg 17,76 11,00 38,06
BORRACHA NATURAL CULTIVADA TO kg 2,40 2,25 6,25
BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 2,40 2,10 12,50
BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 2,40 2,35 2,08
CACAU (AMÊNDOA) AM kg 7,39 5,50 25,58
CANA-DE-AÇÚCAR ES t 71,26 71,13 0,18
CARÁ/INHAME AM kg 1,01 1,00 0,99
CASTANHA DE CAJU PE kg 3,98 2,28 42,71
CASTANHA DE CAJU PI kg 3,98 2,67 32,91
FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 179,28 173,00 3,50
LARANJA PA 40,8 kg 15,53 14,79 4,76
MEL DE ABELHA BA kg 8,54 8,28 3,04
MEL DE ABELHA PB kg 8,54 7,30 14,52
MEL DE ABELHA PI kg 8,54 8,00 6,32
MEL DE ABELHA SE kg 8,54 8,13 4,80
MEL DE ABELHA MG kg 8,54 8,50 0,47
MEL DE ABELHA PR kg 8,54 6,83 20,02
MEL DE ABELHA SC kg 8,54 7,53 11,83
MEL DE ABELHA MS kg 8,54 8,00 6,32
PIMENTA DO REINO BA kg 4,67 4,63 0,86
RAIZ DE MANDIOCA RO t 266,03 256,25 3,68
RAIZ DE MANDIOCA AL t 266,03 180,00 32,34
RAIZ DE MANDIOCA BA t 266,03 237,00 10,91
RAIZ DE MANDIOCA CE t 266,03 207,00 22,19
CESTA DE PRODUTOS* RO NSA NSA NSA 0,92
CESTA DE PRODUTOS* AL NSA NSA NSA 8,09
CESTA DE PRODUTOS* BA NSA NSA NSA 2,73
CESTA DE PRODUTOS* CE NSA NSA NSA 5,55
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
Notas:
NSA – Não se aplica.
* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

 

 

 

 

AGROemDIA

O AGROemDIA é um site especializado no agrojornalismo, produzido por jornalistas com anos de experiência na cobertura do agro. Seu foco é a agropecuária, a agroindústria, a agricultura urbana, a agroecologia, a agricultura orgânica, a assistência técnica e a extensão rural, o cooperativismo, o meio ambiente, a pesquisa e a inovação tecnológica, o comércio exterior e as políticas públicas voltadas ao setor. O AGROemDIA é produzido em Brasília. E-mail: contato@agroemdia.com.br - (61) 99244.6832

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre AGROemDIA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading