Justiça de MG manda fabricante indenizar pecuarista por ração adulterada

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, por constatar vício de produto, sentença que condenou uma fabricante de ração animal a indenizar um produtor rural por vender alimento fora das especificações, informe o site Conjur.
Segundo o Conjur, o pecuarista contou que comprou a ração por vários meses e depois de um certo tempo percebeu que a qualidade do alimento não era a mesma indicada na descrição.
Ainda conforme o site, o produtor relatou que componentes estariam sendo adulterados, como a proteína bruta, que seria 5% menor do que o previsto. Por isso, seu gado estaria sendo prejudicado por não engordar.
A 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou à fornecedora o pagamento de R$ 15 mil por danos materiais, além da restituição dos valores pagos pelo cliente.
A empresa recorreu, apontando que havia feito todos os esforços para entregar um produto de boa qualidade, razão pela qual a relação comercial durou quase dois anos. Também ressaltou que a ração é apenas parte da dieta do gado, que também é composta por água, pasto, feno, silagem etc.
De acordo com o relator do processo no TJ-MG, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, “a prova pericial revela se tratar de produto fora da especificação vendida configura vício de produto e enseja para o produtor a obrigação de restituir ao consumidor adquirente o preço pago”. Destacou ainda sofrimento do produtor em ver seus animais com desenvolvimento insatisfatório e por isso manteve os valores da indenização.
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