Divulgada lista de produtos com desconto no Pronaf em fevereiro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nesta sexta-feira 5 a relação dos produtos agrícolas com bônus de desconto aos agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os valores se referem ao mês de janeiro de 2021.
A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) tem validade de 10 de fevereiro a 9 de março deste ano, conforme a Portaria nº 3, da Secretaria de Política Agrícola (SPA).
Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são abacaxi (SE), banana (RR, AL, PB e PE), cará/inhame (ES), castanha de caju (AL, BA, MA, PB, PE e PI), manga (RJ e SP), maracujá (BA, CE e SE) e raiz de mandioca (RO).
Para os agricultores familiares que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.
O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor obter desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) |
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Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) |
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Bônus de FEVEREIRO de 2021 |
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Com base nos preços de JANEIRO de 2021 |
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Produto |
Unidade da Federação |
Unidade |
Preço de Garantia (R$/unid) |
Preço Médio de Mercado (R$/unid) |
Bônus de Garantia de Preço (%) |
ABACAXI. |
SE |
kg |
0,64 |
0,58 |
9,38 |
BANANA |
RR |
20 kg |
17,76 |
10,60 |
40,32 |
BANANA |
AL |
20 kg |
17,76 |
11,10 |
37,50 |
BANANA |
PB |
20 kg |
17,76 |
15,83 |
10,87 |
BANANA |
PE |
20 kg |
17,76 |
11,14 |
37,27 |
CARÁ/INHAME |
ES |
kg |
1,68 |
1,60 |
4,76 |
CASTANHA DE CAJU |
AL |
kg |
3,98 |
3,27 |
17,84 |
CASTANHA DE CAJU |
BA |
kg |
3,98 |
3,27 |
17,84 |
CASTANHA DE CAJU |
MA |
kg |
3,98 |
3,94 |
1,01 |
CASTANHA DE CAJU |
PB |
kg |
3,98 |
3,34 |
16,08 |
CASTANHA DE CAJU |
PE |
kg |
3,98 |
2,79 |
29,90 |
CASTANHA DE CAJU |
PI |
kg |
3,98 |
3,17 |
20,35 |
MANGA |
RJ |
kg |
1,21 |
0,95 |
21,49 |
MANGA |
SP |
kg |
1,21 |
0,62 |
48,76 |
MARACUJÁ |
BA |
kg |
1,82 |
1,80 |
1,10 |
MARACUJÁ |
CE |
kg |
1,82 |
1,63 |
10,44 |
MARACUJÁ |
SE |
kg |
1,82 |
1,44 |
20,88 |
RAIZ DE MANDIOCA |
RO |
t |
269,47 |
202,86 |
24,72 |
CESTA DE PRODUTOS * |
RO |
NSA |
NSA |
NSA |
6,18 |
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB |
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Nota: |
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NSA – Não se aplica. |
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* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. |
Do Mapa