Agropecuária

Regulamentado uso de drones em atividades agropecuárias

Foto: Ricardo Inamasu/Embrapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa a simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas.

Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores devem ser profissionais qualificados, com curso específico para a atividade aeroagrícola remota. Em determinados casos, também será necessário um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar o trabalho. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.

A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.

As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

Clique aqui para ler a portaria

Do Mapa

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