Agropecuária

Pronaf: Sai lista de produtos da agricultura familiar com bônus em setembro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) portaria com a lista de setembro dos produtos que receberão o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para abater nas operações ou parcelas do crédito rural contratado por meio do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

De acordo com a Portaria nº 36 da Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Mapa, oito produtos têm direito ao bônus, que vale para o período de 10 de setembro a 9 de outubro. A relação é a seguinte:  abacaxi (Sergipe), açaí (Acre), banana (Ceará, Paraíba e Pernambuco), borracha natural (Bahia e Maranhão), cacau (Amazonas, Pará, Rondônia, Bahia e Espírito Santo), castanha de caju (Piauí), feijão caupi (Tocantins, Maranhão e Mato Grosso) e laranja (Pará, Bahia e Rio Grande do Sul).

O maior bônus concedido, segundo a lista, é de 39,62% para a laranja no Pará. Em seguida, aparece o feijão caupi em Mato Grosso, com desconto de 39,06%.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável por coletar o preço de mercado e calcular o bônus. O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é garantido pelo governo federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de SETEMBRO de 2022

Com base nos preços de AGOSTO de 2022

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI

SE

kg

0,77

0,71

7,79

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,47

1,19

19,05

BANANA

CE

20 kg

23,18

22,25

4,01

BANANA

PB

20 kg

23,18

19,94

13,98

BANANA

PE

20 kg

23,18

21,66

6,56

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,46

4,13

7,40

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

4,46

3,00

32,74

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

12,99

8,84

31,95

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

PA

kg

12,99

11,30

13,01

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

RO

kg

12,99

10,54

18,86

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

BA

kg

12,99

11,65

10,32

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

ES

kg

12,99

11,33

12,78

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

4,34

9,39

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

231,60

149,44

35,47

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

231,60

146,74

36,64

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

231,60

141,14

39,06

LARANJA

PA

40,8 kg

24,23

14,63

39,62

LARANJA

BA

40,8 kg

24,23

18,98

21,67

LARANJA

RS

40,8 kg

24,23

19,58

19,19

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.

 

 

 

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