Agropecuária

Agricultura familiar: Divulgada lista de produtos com desconto no Pronaf em fevereiro

Foto: Divulgação/Gov. SP

Em fevereiro, mel e alho entraram para a lista de produtos com direito ao bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), informa a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em nota divulgada nesta quarta-feira (8). Os produtos incluídos na relação têm descontos nas prestações do crédito rural  obtido por meio do Pronaf  (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

No caso do mel de abelha, o desconto será de 2,86% para os produtores de Sergipe, enquanto para o alho o percentual de bônus para os agricultores de Santa Catarina é de 2,48%. Destaque também para a manga, que segue como o produto que recebeu o maior desconto com 72,16% (RJ), 68,13% (SP) e 63,74% (BA). 

Também constam da lista:  banana na Paraíba e em Pernambuco; borracha natural na Bahia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso; cacau (amêndoa) em Rondônia e no Espírito Santo; a castanha-de-caju no Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; feijão-caupi no Tocantins, Maranhão e em Mato Grosso; e o trigo no Rio Grande do Sul e em  Mato Grosso do Sul.

O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. O período de vigência do bônus é entre 10 de fevereiro e 9 de março.

Veja, abaixo, a lista com todos os produtos contemplados neste mês e os percentuais de bônus. 

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de FEVEREIRO de 2023

Com base nos preços de JANEIRO de 2023

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ALHO

SC

kg

10,09

9,84

2,48

BANANA

PB

20 kg

23,18

22,67

2,20

BANANA

PE

20 kg

23,18

18,34

20,88

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,46

3,42

23,32

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

4,46

2,2

50,67

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

ES

kg

4,46

3,6

19,28

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MG

kg

4,46

3,1

30,49

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

SP

kg

4,46

3,25

27,13

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

GO

kg

4,46

3,57

19,96

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MS

kg

4,46

4,07

8,74

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MT

kg

4,46

3,25

27,13

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

RO

kg

12,99

12,35

4,93

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

ES

kg

12,99

12,5

3,77

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

4,79

4,33

9,60

CASTANHA DE CAJU

PE

kg

4,79

3,78

21,09

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

3,01

37,16

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

4,79

4,18

12,73

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

242,98

130

46,50

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

242,98

200

17,69

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

242,98

180

25,92

MANGA

BA

kg

2,73

0,99

63,74

MANGA

RJ

kg

2,73

0,76

72,16

MANGA

SP

kg

2,73

0,87

68,13

MEL DE ABELHA

SE

kg

11,89

11,55

2,86

TRIGO

RS

60 kg

79,17

78,35

1,04

TRIGO

MS

60 kg

90,68

88

2,96

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Clique aqui para acessar a íntegra da portaria publicada no Diário Oficial da União.

Da Conab

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