Divulgados preços mínimos do leite, borracha natural, cacau e sisal

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou os preços mínimos do leite, da borracha natural cultivada, do cacau cultivado e do sisal. Os valores constam da Portaria nº 595, de 4 de julho de 2023, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Diário Oficial da União.
O leite tem quatro preços mínimos. No Sudeste e Sul do país, o valor é R$ 1,88/litro. No Centro-Oeste, com exceção de Mato Grosso, é de R$ 1,87/litro. No Norte e Mato Grosso, é de R$ 1,38/litro e no Nordeste, de R$ 2,17/litro.
O preço mínimo da borracha natural cultivada (látex de campo, 31%) safra 2023/24 ficou estabelecido em R$ 3,27/Kg para todo o país. Já o coágulo virgem (à granel 53%) passa a ter o valor de 4,30/Kg, uma variação de -3,59% em relação à safra 2022/23.
O cacau cultivado (amêndoa, tipo 2) passou para R$ 13,05/Kg (no Centro-Oeste e Norte) e R$ 16,10 (no Nordeste e Espírito Santo). Este último valor sofreu uma variação de 23,94% em relação à safra 2022/23.
Já para o sisal (bruto desfibrado) o valor é de R$ 3,36/Kg e vale para Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte. O sisal beneficiado tem o preço de R$ 3,76/Kg para esses mesmos estados.
PGPM
Os novos valores têm vigência até 2024 e servirão como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais e também às ações ligadas a outras políticas agrícolas, incluindo uma referência para o crédito rural.
Para a atualização dos preços mínimos, os custos de produção foram os principais balizadores utilizados pela Conab. Uma das novidades foi a inclusão do sisal beneficiado. Agora há preços mínimos diferentes para o sisal na forma bruta e na forma beneficiada tipo/classe SMD, para cobrir as despesas com o beneficiamento.
Outros destaques ficam por conta da inclusão do látex de campo (com 31% de borracha seca – DryRubber Content DRC) na pauta da PGPM e a nova regionalização para o cacau, diferenciando os valores entre as localidades Centro-Oeste/Norte e Nordeste/Espírito Santo.
Políticas públicas
Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Conab para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A companhia é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.
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*Da redação, com Conab

