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Selo da agricultura familiar já identifica mais de 30 mil produtos

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Uso da marca beneficia cerca de 1505 produtores familiares – Andrea Farias/Sead

Mais de 30 mil produtos já exibem, em todo o país, o Selo de Identificação da Agricultura Familiar (Sipaf). O uso da marca beneficia cerca de 155 mil agricultores familiares. Por meio do Sipaf, os produtores familiares buscam maior aproximação com os consumidores, permitindo que conheçam a origem dos alimentos.

Em oito anos de existência, o Sipaf reúne mais de 2.200 permissionários, divididos em associações e cooperativas, agricultores familiares individuais e empresas. São 1.611 permissões para agricultores familiares individuais, 578 para cooperativas e associações e 88 para empresas.

Entre os 30 mil produtos que utilizam a marca da agricultura familiar brasileira, 1.075 são de origem quilombola e 199, indígena. Os produtos de origem vegetal têm maior participação no Sipaf, seguido das mercadorias de origem animal e de artesanato.

O estado com maior presença no Sipaf é o Espírito Santo, com cerca de 6,4 mil produtos registrados, seguido de São Paulo (4.351), Rio de Janeiro (3.400) e Minas Gerais (2.721).

De acordo com Simone Barreto, consultora responsável projeto, o Sipaf propicia maior aproximação do consumidor com os agricultores familiares. Isso, assinala, permite que as pessoas tenham maior conhecimento sobre certas especificidades da produção familiar, como sazonalidade, a não padronização de tamanhos e formas, entre outros aspectos que dificultam que a produção da agricultura familiar esteja disponível nos supermercados.

“Logo, essa articulação apresentará os valores intrínsecos da agricultura familiar e possibilitará vantagens para esses produtos cadastrados, seja nas grandes redes de varejo, mercadinhos, feiras livres ou mercados institucionais.”

Como obter a permissão de uso

O Sipaf foi instituído por meio da Portaria MDA nº 45, de 28 de julho de 2009, e atualizada pela Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2012.

O selo tem por objetivo identificar os produtos que tenham em sua composição a participação majoritária da agricultura familiar e colocar em evidência as empresas e os empreendimentos do setor que promovam a inclusão econômica e social dos agricultores, gerando mais empregos e renda no campo.

O Sipaf é concedido pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) a pessoas físicas portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e as pessoas jurídicas portadoras ou não da DAP.

Os não portadores de DAP devem comprovar que o produto tem na sua constituição mais de 50% da matéria-prima principal de produtos oriundos da agricultura familiar.

Os agricultores familiares que quiserem permissão de uso do Sipaf devem encaminhar a Sead carta de solicitação, proposta de obtenção do Sipaf, declaração de cumprimentos das exigências legais, DAP (caso seja portador) e cópia do CNPJ, no caso de pessoa jurídica.

Da redação, com informações da Sead

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