Aprovado projeto que cria política nacional de agricultura urbana
O Brasil deve ganhar uma política nacional de agricultura urbana. Projeto de lei estabelecendo a definição da atividade e propondo normas para o seu desenvolvimento foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
“A importância crescente da agricultura urbana no mundo contemporâneo torna necessárias políticas públicas de âmbito nacional para seu fortalecimento e organização”, diz deputado Padre João (PT-MG), autor do Projeto de Lei 906/15, que cria a política nacional de agricultura urbana e estabelece ações que devem ser empreendidas pelo governo federal, em articulação com estados e municípios.
Segundo o texto, a agricultura urbana é definida como a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nos limites da cidade e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena escala.
A agricultura urbana, esclarece Padre João, envolve a agricultura intraurbana, aquela desenvolvida no interior das cidades, e a agricultura periurbana, feita nas periferias.
Cidades mais produtivas
De acordo com o relator do projeto, deputado Wadih Damous (PT-RJ), a promoção da agricultura urbana contribui para tornar as cidades mais produtivas e autossuficientes.
“O uso produtivo de espaços urbanos proporciona a limpeza dessas áreas e melhoria ao ambiente local, com impacto positivo na sanitização pública, pois materiais como embalagens, pneus e entulhos são utilizados para a contenção de pequenas encostas e canteiros, e resíduos orgânicos domiciliares são aproveitados na produção de composto utilizado como adubo”, assinala Damous.
A proposta foi modificada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a fim de garantir que a criação de novas linhas de crédito específicas aos agricultores urbanos não os exclua do direito de aderirem a outros financiamentos agrícolas hoje disponíveis.
“No Brasil, atualmente, há alguns projetos de incentivo à agricultura urbana, mas são projetos locais. Por isso, faz-se necessária e adequada a proposta para possibilitar a aplicação de uma política nacional, com incentivos do governo federal, em articulação com estados e municípios”, defende o relator.
Ações previstas
Entre as ações previstas no projeto estão:
– o apoio aos municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual;
– a viabilidade de aquisição de produtos da agricultura urbana para os programas governamentais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); e
– a definição de linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, visando ao investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização.
O texto determina que a agricultura urbana esteja prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros do município, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade e da cidade.
Descentralização
A proposta exige que a política nacional de agricultura urbana seja planejada e executada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, os estados e os municípios.
O projeto estabelece ainda que a agricultura urbana atenda às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, processamento e comercialização de alimentos.
Entre os objetivos previstos da política nacional de agricultura urbana estão:
– ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
– propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos;
– gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana;
– articular a produção de alimentos nas cidades com os programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros.
Da redação, com Agência Câmara Notícias