Exportações de animais vivos: normas serão atualizadas

As normas sobre as exportações brasileiras de animais vivos serão atualizadas em breve. Porém, as alterações na regulamentação da atividade não estão relacionadas à recente proibição judicial – já suspensa – das vendas externas de bovinos vivos transportados por navios. A mudança está prevista desde 2017, esclarece o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Trata-se de um aperfeiçoamento da Instrução Normativa (IN) 13, de 2010, conforme Júdi Nóbrega, coordenadora nacional de Trânsito e Quarentena Animal do Mapa. A instrução normativa “é eficiente e já traz os conceitos essenciais”, disse Júdi, em entrevista ao Portal DBO. As alterações buscam facilitar a operacionalização do processo para o auditor fiscal ao estabelecer parâmetros em alguns pontos da normativa.
A previsão, acrescentou Júdi, é concluir os trabalhos de consolidação das manifestações e encaminhar para publicação até março. Antes disso, o relatório será apreciado pela Comissão Técnica de Bem-Estar Animal.
Para chegar à versão final, uma consulta pública foi feita em março de 2017. A coordenadora revelou que a divisão recebeu 119 manifestações: 38 de colaboradores do próprio Mapa e 81 entidades e cidadãos.
Do total, informou Júdi ao Portal DBO, 102 apresentam sugestões em relação a conteúdo, com boa parte se concentrando nos artigos 8º e 14º da minuta. O 8º veda a exportação de fêmeas em idade reprodutiva quando destinadas ao abate.
Segundo Júdi, várias manifestações são contrárias a essa proibição pelo ponto de vista econômico, enquanto algumas sustentam que, como não se trata de norma sanitária, não caberia à normativa fazer essa limitação.
A IN 13, observou Júdi, não proíbe a venda para abate, mas apenas exige que as fêmeas estejam “acompanhadas de atestado negativo ao exame de prenhez, realizado nos sete dias anteriores à data de seleção para exportação e firmado por médico veterinário”. Ainda não está definido como ficará a redação final do artigo.
Parte das manifestações está relacionada ao artigo 14º da IN, que trata dos parâmetros adicionados às condições exigidas para o Estabelecimento de Pré-embarque (EPE) e se os números eram os mais certos a serem adotados.
Diferentemente da IN 13, a minuta da consulta pública apresenta referências, como a que determina a exigência de “piquetes de pastagem com drenagem adequada e cobertura forrageira em qualidade e quantidade para alimentação dos animais durante a quarentena e área de 10 a 40 m2/bovino ou bubalino e 5 a 10 m2/ovino ou caprino”.
Sobre o transporte marítimo, ressaltou Júdi ao Portal DBO, foi sugerida a adoção na nova normativa da tabela de referência internacional sobre a densidade de animais na embarcação. “São recomendações de parâmetros, até para que os fiscais do Mapa tenham base mais concreta para a operacionalização”.
Clique aqui para ler Aaportaria e a minuta da consulta pública.
Da redação, com informações do Portal DBO