CLDF aumenta idade limite de veículos e táxis de transporte via aplicativos

Uma boa notícia para quem trabalha ou pretende atuar no transporte de passageiros por serviços de aplicativos. A Comissão de Economia Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, a ampliação da idade limite para veículos operados por serviços aplicativos, de cinco para oito anos. A medida também beneficia os taxistas registrados no DF.
O PL n° 1.864/2017, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV), foi aprovado nessa terça-feira (17). Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Após a aprovação da lei distrital que regulamentou os aplicativos no DF (n° 5.309/2016), outros estados começaram a aprovar legislações semelhantes, estabelecendo o período de oito anos de vida útil.
“Esse projeto permitirá que 6 mil veículos não sejam retirados de circulação dos aplicativos. Essa situação aumentaria em 32% o valor do transporte para o consumidor final”, observou Prof. Israel, ao justificar a relevância do PL.
O presidente da CEOF, Agaciel Maia (PR) afirmou que a manutenção da renda familiar está acima de qualquer questão e que, por isso, acatou o pedido para que o projeto fosse apreciado nessa terça. Já Rafael Prudente (MDB) salientou a importância de ampliar a idade limite, tendo em vista a crise econômica, e parabenizou o autor pela inclusão dos taxistas.
O relator da matéria na CEOF, deputado Chico Leite (Rede), justificou seu voto pela admissibilidade dizendo que existem cerca de 20 mil veículos atuando por meio de aplicativos no DF e que a saída de 6 mil, em função da lei atual, fará com que as “áreas menos favorecidas sejam as mais prejudicas”.
Da redação, com CLDF

