STF marca para 17 de maio julgamento de recurso sobre o Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 17 de maio próximo o julgamento dos embargos declaratórios do recurso extraordinário que pede a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) de 2010 a 2017. A ação foi ajuizada pela Andaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra) e mais sete entidades representativas do setor agropecuário.
Em recente entrevista ao AGROemDIA, o presidente da Andaterra, Sérgio Pitt, disse que a maioria dos produtores deixou de recolher o Funrural nesse período porque o STF considerou a cobrança inconstitucional em 2010. No entanto, a Corte mudou de entendimento em 2017 e declarou o imposto constitucional. Com isso, criou-se um enorme passivo, que os agropecuaristas não reconhecem, afirmou Pitt, reclamando da insegurança jurídica no caso.
Com os embargos declaratórios, as oito entidades buscam reverter a decisão de 2017 ou, então, a sua modulação. “Trata-se de pedido alternativo para que o resultado do julgamento passe a valer só depois do trânsito em julgado [quando não há mais recursos]. Assim, não haveria mais o passivo referente ao período 2010-2017”, acrescentou o diretor jurídico da Andaterra, Jeferson Rocha.
Os produtores rurais vinham cobrando do STF o julgamento dos embargos. No último dia 4 de abril, cerca de 7 mil agropecuaristas participaram, em Brasília, do Manifesto Abril Verde e Amarelo para pedir à Corte rapidez na análise do recurso. Em vídeo, Jeferson Rocha já começou a convocar os agricultores para nova manifestação na capital federal, no dia 17 de maio.
O setor também quer a ampliação do prazo de adesão ao chamado Refis Rural, que vence em 30 de abril. Segundo representantes da cadeia produtiva, a data de adesão ao Refis Rural, que permite o parlamento do passivo, precisa ser estendida porque ainda não há trânsito em julgado do processo. Além disso, assinalam, 30 de abril coincide com o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda.
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