Fux suspende ações judiciais que contestam tabelamento do frete
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de ações que tramitam na Justiça Federal questionando a Medida Provisória nº 832/18 – que instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, o chamado tabelamento do frete, informa Márcio Falcão, no site Jota. A decisão vale até que o Supremo decida o tema.
Até agora, informa o Jota, o Supremo tem duas ações que pedem que a MP seja declarada inconstitucional por, por exemplo, afrontar princípios constitucionais como o da livre iniciativa.
Uma foi apresentada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil e a outra pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. A Confederação Nacional da Indústria vai apresentar uma terceira ação. A MP foi editada em resposta a greve dos caminhoneiros.
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