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Liminar desobriga associados da Abag de seguir tabela de frete

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A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) obteve, nesta quinta-feira (14), liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da qual seus associados ficam desobrigados de observar as disposições dos atos normativos referentes à contratação de transporte rodoviário de carga, em especial a tabela de frete mínimo. Dessa forma, segundo a entidade, fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento.

O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.

Segundo a associação, a liminar da Justiça Federal de São Paulo é um importante marco na defesa da economia de livre mercado. Para a ABAG, como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, fez-se necessário o seu protagonismo nessa ação, visando garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agro como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira.

 

 

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