Mapa cria selo de identificação de produtos da agricultura familiar

Os agricultores familiares e suas organizações já podem pedir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), por meio do qual identificarão a origem e as características de seus produtos para o mercado consumidor. Portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, assinada pela ministra Tereza Cristina, institui o selo e dispõe sobre os procedimentos necessários à sua obtenção.
A criação do selo visa a fortalecer a identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral. Para obtê-lo, os agricultores familiares e suas organizações precisam estar registrados na Secretaria de Agricultura Familiar do Mapa e Cooperativismo (SAF).
O selo permitirá ainda a rastreabilidade dos produtos da agricultura familiar, uma vez que conterá informações sobre suas características, de acordo com a Portaria nº 161, de 9 de agosto de 2019. A expectativa é que o selo também contribua para valorizar mais a produção agrícola familiar no mercado consumidor.
A SAF vai disponibilizar na internet a plataforma digital do Selo Nacional da Agricultura Familiar, denominada Vitrine da Agricultura Familiar. Os vários tipos de selos a serem concedidos podem ser utilizados simultaneamente ou não.
Os tipos de Senaf são os seguintes:
I – Selo Nacional da Agricultura Familiar: destinado ordinariamente à identificação dos produtos da agricultura familiar;
II – Selo Nacional da Agricultura Familiar Mulher: destinado à identificação dos produtos das mulheres da agricultura familiar;
III – Selo Nacional da Agricultura Familiar Juventude: destinado à identificação dos produtos dos jovens da agricultura familiar;
IV – Selo Nacional da Agricultura Familiar Quilombola: destinado à identificação dos produtos dos quilombolas da agricultura familiar;
V – Selo Nacional da Agricultura Familiar Indígena: selo destinada à identificação dos produtos dos indígenas da agricultura familiar;
VI – Selo Nacional da Agricultura Familiar Sociobiodiversidade: destinado à identificação dos produtos da sociobiodiversidade da agricultura familiar; e
VII – Selo Nacional da Agricultura Familiar Empresas: destinado à identificação das pessoas jurídicas que processam ou comercializam os produtos da agricultura familiar.
Leia aqui a íntegra da Portaria nº 161, de 9 de agosto de 2019.


Isso é muito importante para ajudar a agricultura do país. O pequeno produtor precisa de mais facilidades pra trabalhar.