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Comissão da Câmara aprova redução da base de cálculo de insumos agropecuários

deputado ze mário - Foto Toninho Barbosa
Deputado Zé Mário – Foto: Toninho Barbosa/Divulgação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara Federal aprovou relatório do deputado Tiago Dimas (SD-TO) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/19, que reduz a base de cálculo do ICMS de alguns insumos agropecuários nas operações de venda a outros estados. A redução poderá ser de 60% ou de 30%, conforme o insumo.

Autor da proposta, o deputado Zé Mário (DEM-GO) informa que o projeto transforma em lei diversos dispositivos de convênios firmados via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), especialmente o Convênio 100. Para vigorar, esses convênios precisam ser aprovados em decisão unânime.

“Ao longo de 20 anos, esses convênios vêm promovendo reduções no ICMS interestadual de diversos produtos essenciais para a produção e o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, incentivo que possibilita a realização da cadeia produtiva que movimenta bilhões na economia e a arrecadação justa e eficiente”, diz Zé Mário.

Para o deputado Tiago Dimas, a importância desse segmento econômico para a economia brasileira é inegável. “Nas últimas décadas, o setor agropecuário tem sido um veículo de desenvolvimento e crescimento de produtividade, tornando-se essencial para a competitividade externa, bem como para a geração de renda e emprego no país.”

Regras tributárias

O parlamentar destaca ainda que o projeto pretende trazer para a lei complementar as regras tributárias já em vigor e ampliar seu escopo, de modo a assegurar a estabilidade tributária tão necessária ao setor.

O projeto também autoriza estados e o Distrito Federal a conceder redução na base de cálculo ou isenção do ICMS incidente nas operações internas, mas impõe alguns condicionantes conforme o produto.

Poderão ter redução de 60% no ICMS inseticidas; fungicidas; formicidas; herbicidas; parasiticidas; insumos para produção de fertilizantes (ácidos nítrico, sulfúrico, fosfórico); rações para animais; concentrados; suplementos, aditivos; premix ou núcleo; calcário e gesso para uso exclusivo na agricultura; sementes (genética, básica, certificada); entre outros insumos.

Já a redução de 30% valerá para farelos de soja e canola; milho destinado a produtores ou a indústria de ração animal; amônia e ureia; aveia e farelo; entre outros insumos.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, seguirá para análise do plenário.

 

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