Covid-19: Andaterra pede ao governo medidas de apoio para o produtor enfrentar a crise
Da redação//AGROemDIA
A Andaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra) pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira 24, que o governo federal tome medidas de apoio ao produtor rural neste momento de crise decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A entidade propõe moratórias, por três anos, para dívidas do crédito rural e de encargos sociais, criação de linha de capital de giro para o setor e destinação, por 10 anos, de 90% da contribuição do Senar para um fundo de recuperação da agropecuária.
Em ofício assinado pelo presidente de sua comissão especial do agronegócio e seu diretor jurídico, Jeferson da Rocha, a Andaterra ressalta que os produtores rurais continuam trabalhando para garantir o fornecimento de alimentos à população brasileira e aos países importadores de produtos agropecuários brasileiros. “Somos responsáveis por alimentar mais de 1,5 milhão de pessoas no Brasil e em todo o mundo”, assinalou o dirigente da associação.
“Por ser uma atividade essencial ao país, a exemplo das áreas de saúde e segurança, o setor rural não pode correr o risco de ser penalizado pelas consequências inevitáveis da crise decorrente da paralisação da maior parte das atividades econômicas provocada pela pandemia”, disse Jéferson da Rocha ao AGROemDIA.

“Os produtores já vinham enfrentando problemas climáticas, com a consequente quebra de lavouras e perda de rebanhos. Por isso, o governo precisa agir a tempo para evitar que agricultores e pecuaristas fiquem inviabilizados de continuar produzindo por falta de recursos”, argumentou o diretor jurídico da associação.
No ofício enviado a Paulo Guedes, a Andaterra propõe ao governo um pacote de quatro medidas para apoiar o setor rural neste momento de crise:
“1 – Moratória, por três anos, de todos os débitos provenientes do crédito rural, sejam de custeio ou investimento, ajuizados ou não, lançados em prejuízo ou não, junto a bancos públicos ou privados, dentro e fora do SNCR, proveniente de Fundos Constitucionais ou não, incluindo aí débitos de produtores rurais junto a cerealistas, cooperativas e traders, tomados dentro e fora do Brasil, com a liberação imediata das restrições cadastrais;
2 – A criação de uma linha nacional de crédito de capital de giro, a exemplo do FATGIRO RURAL que nos socorreu em meados de 2005, com juros/correção máxima pela taxa SELIC, prazo de 20 anos para pagar e carência de 5 anos;
3 – Moratória, por três anos, dos débitos provenientes da contribuição social rural (Funrural), com a liberação imediata das CNDs, e/ou aprovação, imediata, do PL9252/17, que já se encontra em regime de urgência e pronto para votação na Câmara/Senado;
4 – A destinação, por 10 anos, de 90% da contribuição ao SENAR para a constituição de um Fundo de Recuperação da atividade agropecuária, fundo este que poderá ser utilizado como aval nas operações de renegociação que forem implementadas, inclusive da linha reclamada no item 2.”