CNA e Aprosoja defendem aprovação da MP que trata da regularização fundiária

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) divulgaram notas, nesta quinta-feira 7, defendendo que a Câmara dos Deputados aprove, urgentemente, a Medida Provisória nº 910/2019, que altera a legislação sobre a regularização das áreas rurais da União (Lei 11.952/2009).
A MP vence no próximo dia 19. Por isso, as duas entidades pedem que o texto seja colocado em votação antes dessa data para não perder a validade.
De acordo com o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, a MP permitirá controlar a grilagem de terras e as queimadas na região Amazônica por meio da regularização fundiária.
A proposta, assinala Geraldo Melo Filho, partiu dos próprios governadores dos estados que compõem a Amazônia Legal, durante reunião com representantes do governo federal.
Leia, abaixo, a nota da CNA:
“A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifesta apoio à aprovação urgente da Medida Provisória (MPV) nº 910/2019 e solicita sua inclusão na pauta de votação na Câmara dos Deputados.
A regularização fundiária é tema central para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país e condição fundamental para garantir segurança jurídica, acesso às políticas públicas e ao crédito rural. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) , serão beneficiadas 976 mil famílias. Desta forma, a aprovação da medida provisória vai melhorar a condição social daqueles que dependem do cultivo da terra e contribuem para o desenvolvimento do Brasil.
As novas diretrizes estabelecidas pela medida provisória dinamizam o processo de regularização fundiária, tornando-o célere e seguro, pois agregam o uso de tecnologia aos procedimentos de titulação. Além disso, possibilitam economia de recursos e equidade nos procedimentos, tendo como público-alvo os pequenos e médios produtores rurais.
As consequências da garantia do direito de propriedade, materializada por meio do título, são o aumento da produtividade, maior geração de renda e aumento da segurança jurídica, possibilitando maior injeção de recursos oriundos de operações de crédito.
Além da questão econômica, as novas diretrizes propostas possibilitam maior proteção do meio ambiente, pois a regularização fundiária é fundamental para o estímulo ao correto manejo das áreas. Portanto, a redução do desmatamento é um reflexo direto e esperado, visto que um maior controle e o monitoramento poderão ser realizados por parte dos órgãos fiscalizadores.
Não há dúvidas de que as mudanças propostas pela MPV nº 910/2019 são de grande importância para o desenvolvimento do Brasil e resolvem injustiças históricas, viabilizando a efetivação do direito de propriedade, que é tão aguardado por parcela significativa da população.
Certamente, o país avançará na estruturação de uma malha fundiária sólida que possibilitará uma adequada governança de terras e refletirá no monitoramento e na fiscalização ambiental.
Assim sendo, reiteramos nosso pleno apoio à aprovação da Medida Provisória nº 910, de 11 de dezembro de 2019.
Brasília, 7 de maio de 2020”
Leia, abaixo, a nota da Aprosoja:
“A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) solicita e apoia a aprovação urgente da Medida Provisória nº 910/2019, bem como indica a inclusão na pauta de votação na Câmara dos Deputados.
É fato que as mudanças previstas na proposta são importantes para o desenvolvimento do Brasil, uma vez que as novas diretrizes apontadas na Medida Provisória garantem mais agilidade ao processo de regularização fundiária, proporcionando economia de recursos e equidade nos procedimentos.
A previsão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é de que a nova medida beneficiará em torno de 1 milhão de famílias, que possuem, em sua maioria, pequenos e médias propriedades rurais, e muitas delas já aguardam o título de suas terras há 40 anos. Resolvendo injustiças históricas, viabilizando a efetivação do direito de propriedade, que é tão aguardado por parcela significativa da população.
Regularização fundiária é um dos principais fatores necessários para garantir o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Brasil. A garantia do direito de propriedade, materializada por meio do título, o aumento da produtividade, maior geração de renda e aumento da segurança jurídica, possibilitando maior injeção de recursos oriundos de operações de crédito.
Mas vai além, pois as novas diretrizes propostas na medida provisória nº 910/2019 possibilitam maior proteção ambiental, pois a regularização fundiária é fundamental para o estímulo ao correto manejo das áreas.
Por isso, reiteramos nosso total apoio à aprovação da Medida Provisória nº 910, de 11 de dezembro de 2019.”