Funrural: Produtor deve ficar atento aos autos de infração da Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal vem expedindo autos de infração em decorrência do não recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção (Funrural). Os produtores rurais que forem intimados devem verificar a origem dos valores cobrados, isto é, conferir quais são as operações que estão sendo alvo da cobrança. Com base nisso, há a possibilidade de apresentar defesa técnica (impugnação) no prazo legal de 30 dias, contados a partir do recebimento do auto de infração.
O escritório HBS Advogados esclarece que, devido à pandemia do novo coronavírus, os prazos dos processos administrativos estão suspensos até o próximo dia 30 de junho, nos termos da Portaria RFB 543/2020. Portanto, o prazo de 30 dias começa a contar a partir desta data.
Após o recebimento do auto de infração, e para fins de impugnação, sem prejuízo das teses jurídicas que possam ser usadas como defesa, o produtor deverá analisar se as operações de comercialização listadas correspondem a operações tributáveis. Segundo o advogado Frederico Buss, sócio do escritório, o objetivo é identificar eventuais inconformidades que possam resultar em redução do valor cobrado.
O produtor rural que não efetuar o pagamento do débito ou não apresentar impugnação no prazo legal ficará sujeito à cobrança judicial, inclusive com possibilidade de bloqueio ou penhora de bens. Conforme Buss, esse produtor também poderá ter a sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, o que impedirá a expedição da certidão negativa de débitos federais (CND).
Para evitar essas medidas, Buss enfatiza que é recomendável que o produtor autuado realize a conferência dos valores cobrados no auto de infração e, a partir dessa análise, se for o caso, apresente impugnação administrativa. “Com isso, evitará os prejuízos decorrentes da ausência de defesa.”

