Mapa lança novo cadastro vitícola para o RS, anuncia deputado Afonso Hamm

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, informou ao deputado Afonso Hamm que a Instrução Normativa 53/2020, que institui o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (Sivibe), foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira 27.
De acordo com a IN, o Sivibe tem por finalidade coordenar e gerenciar as declarações de viticultores, vitivinicultores e vinicultores e permitir o envio pelos produtores das declarações exigidas para comprovação e análise por parte da fiscalização agropecuária.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Produção Nacional de Uvas, Vinhos, Espumantes, Sucos e Derivados, o deputado Afonso Hamm destaca que a ampliação para um formato nacional sempre foi uma reivindicação e o Sivibe veio para atender o pleito do setor vitivinícola.
“A manutenção desse cadastro nacional será fundamental para que possamos ter os dados corretos de produção e comercialização para o setor traças suas estratégias e avaliar como está produzindo. Para a gestão da cadeia produtiva será muito importante termos essas informações compiladas e organizadas. Os dados também servem para embasar políticas públicas focadas na atividade”, ressalta Hamm.
O primeiro treino de capacitação está marcado para esta quarta-feira 28, para garantir a operacionalização do novo sistema pelos sindicatos dos trabalhadores rurais e demais entidades que vão ajudar para que os produtores estejam aptos a realizar os procedimentos antes do início da safra.
O Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul começou em 1995 sob a coordenação da Embrapa Uva e Vinho com a finalidade de agrupar em um único documento informações importantes relativas ao mapeamento da vitivinicultura no Estado.
Com o passar dos anos, esse cadastro tornou-se fundamental para compreender a evolução do cultivo das videiras, bem como servir de base para pesquisas, controles de produção, comercialização e elaboração de políticas públicas de desenvolvimento do setor, além de subsidiar estudos para futuras indicações geográficas.
Confira na íntegra a Instrução Normativa 53/2020
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