Câmara: Projeto pune estabelecimentos que venderem pseudoprodutos lácteos

Estabelecimentos que venderem produtos lácteos com ingredientes não derivados de leite sem informar o consumidor poderão ser multados em até 40 salários-mínimos. É o que estabelece o Projeto de Lei 5042/20, de autoria do deputado José Mario Schreiner (DEM-GO). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda que o estabelecimento poderá ser interditado, total ou parcialmente; ter a licença suspensa ou cancelada; ou ainda perder benefícios tributários concedidos pela União.
Segundo José Mario, a utilização de ingredientes não oriundos do leite para a fabricação de diversos derivados, como queijo, manteiga e requeijão, reduz o custo de fabricação desses produtos, mas afeta diretamente a remuneração de pequenos produtores de leite.
“Na verdade, são adicionados outros componentes estranhos à definição de queijo, manteiga ou outro derivado. São utilizados gordura vegetal hidrogenada, amidos, corantes e aromas artificiais que, além de induzir o consumidor a erro, podem causar mal à saúde”, diz o parlamentar goiano.
Da Agência Câmara de Notícias