Agropecuária

Produtor, fique atento: o prazo de envio da DITR começa em 15 de agosto

O prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa dia 15 de agosto e termina em 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União. A informação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que divulgou as regras para a entrega da DITR nessa terça-feira (26).

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.

“É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não ter multa. O recibo que comprova a apresentação da declaração é gerado no ato da inscrição e deve ser impresso pelo contribuinte por meio do programa gerador”, diz o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.

Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.

Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) também devem informar na DITR o número do recibo de inscrição.

Outro ponto ao qual os proprietários devem estar atentos é em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022 publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados.

A CNA recomenda que, se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do sindicato rural ou da federação da agricultura e pecuária do estado junto à Delegacia Regional da Receita.

É importante também o produtor rural elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, que serve de parâmetro para o cálculo do ITR, assinala a CNA.

Clique aqui para mais informações sobre a DIRT

Da redação, com CNA

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