Agropecuária

Agricultura familiar: Sai lista de produtos com bônus no Pronaf em agosto

A relação de agosto com os produtos beneficiados com bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O maior desconto nas parcelas do Pronaf foi para o feijão-caupi. Os preços de mercado e os bônus de desconto têm validade para o período de 10 de agosto a 9 de setembro de 2022.

A lista consta da Portaria SPA/Mapa nº 34, de 4 de agosto de 2022, por meio do qual os agentes financeiros que operaram com o Pronaf são informados sobre os produtos com direito a bônus e os respectivos percentuais de desconto a serem concedidos nas operações e parcelas de crédito rural.

O abacaxi (Sergipe) e o maracujá (Bahia) passarão a ter desconto em agosto. Já o açaí (Acre), banana (Ceará, Paraíba e Pernambuco), borracha natural (Bahia e Maranhão), cacau (Amazonas, Pará, Rondônia, Bahia e Espírito Santo), castanha de caju (Piauí), feijão caupi (Tocantins, Maranhão e Mato Grosso) e laranja (Rio Grande do Sul, Pará e Bahia) continuam recebendo o bônus.

O bônus para o feijão caupi de Mato Grosso é de 39,14%.  A laranja no Pará vem na segunda posição na lista, com desconto de 39,04%. Em terceiro lugar, aparece o feijão caupi do Maranhão, com 36,05%.

Os produtores recebem o bônus quando as cotações no mercado estão abaixo do preço de garantia do programa. O bônus dá direito a desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Mapa, é o órgão responsável pela realização do cálculo do bônus.

Clique aqui para ler a portaria

Veja, abaixo, os produtos, estados e os percentuais do bônus:

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de AGOSTO de 2022

Com base nos preços de JULHO de 2022

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI

SE

kg

0,77

0,71

7,79

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,47

1,17

20,41

BANANA

CE

20 kg

23,18

21,83

5,82

BANANA

PB

20 kg

23,18

19,68

15,10

BANANA

PE

20 kg

23,18

21,51

7,20

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,46

4,10

8,07

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

4,46

3,00

32,74

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

12,99

8,84

31,95

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

PA

kg

12,99

11,56

11,01

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

RO

kg

12,99

10,51

19,09

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

BA

kg

12,99

11,94

8,08

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

ES

kg

12,99

11,71

9,85

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

4,11

14,20

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

231,60

167,62

27,63

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

231,60

148,10

36,05

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

231,60

140,95

39,14

LARANJA

PA

40,8 kg

24,23

14,77

39,04

LARANJA

BA

40,8 kg

24,23

21,76

10,19

LARANJA

RS

40,8 kg

24,23

18,77

22,53

MARACUJÁ

BA

kg

1,87

1,80

3,74

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

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