Agropecuária

Pronaf: Veja lista de produtos com desconto em novembro

Foto: Divulgação/Uergs RS

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, nesta quarta-feira (9), a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf.

Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona (baga) e triticale.

O maior bônus concedido neste mês foi para o feijão caupi em Tocantins (50,35%), seguido do feijão caupi em Mato Grosso (43,87%), e do feijão caupi no Amapá (41,71%). Já a menor bonificação ficou com a banana em Alagoas (0,43%).

Na comparação com o mês de outubro, foram incluídos na lista de bonificação o triticale (em São Paulo), a castanha de caju (Ceará), a borracha natural (Espírito Santo) e a banana (Alagoas). A banana no Ceará foi retirada da listagem. Para os demais produtos e localidades, não houve alteração em relação ao mês anterior.

Os preços são válidos no período de 10 de novembro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, conforme a Portaria Nº 55, da Secretaria de Política Agrícola. A portaria entra em vigor no dia 10 de novembro.

Dezessete estados integram a lista de novembro, são eles: Sergipe, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Amazonas, Pará, Roraima, Espírito Santo, Piauí, Amapá, Tocantins, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável por coletar o preço de mercado e calcular o bônus. O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo governo federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto.

Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Conab e divulgados pelo Mapa. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar.

Entre os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras, estão o clima e a época do ano. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços.

Outras informações podem ser solicitadas à equipe técnica pelos endereços eletrônicos: pgpaf.spa@agro.gov.br ou pronaf.spa@agro.gov.br.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de NOVEMBRO de 2022

Com base nos preços de OUTUBRO de 2022

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

ABACAXI

SE

kg

0,77

0,66

14,29

BANANA

AL

20 kg

23,18

23,08

0,43

BANANA

PB

20 kg

23,18

22,67

2,20

BANANA

PE

20 kg

23,18

17,75

23,43

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

BA

kg

4,46

3,98

10,76

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MA

kg

4,46

2,7

39,46

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

ES

kg

4,46

4,43

0,67

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

12,99

9,38

27,79

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

PA

kg

12,99

11

15,32

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

RO

kg

12,99

10,49

19,25

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

BA

kg

12,99

11,82

9,01

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

ES

kg

12,99

11,5

11,47

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

4,79

4,57

4,59

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

4,79

3,68

23,17

FEIJÃO CAUPI

AP

60 kg

231,6

135

41,71

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

231,6

115

50,35

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

231,6

183,5

20,77

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

231,6

130

43,87

LARANJA

PA

40,8 kg

24,23

18,36

24,23

LARANJA

BA

40,8 kg

24,23

22,54

6,97

LARANJA

RS

40,8 kg

24,23

22,03

9,08

MAMONA (BAGA)

CE

60 kg

176,86

136,5

22,82

TRITICALE

SP

60 kg

74,45

74,06

0,52

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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