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A separação entre Igreja e Estado

Gil Reis*

A separação entre a Igreja e o Estado tem sido debatida por muitos séculos. A liberdade religiosa foi um dos temas mais discutidos no Século 17 na Inglaterra. Essa questão estava intimamente relacionada com o problema da extensão da jurisdição civil ou, ainda, da relação entre o poder civil e o poder eclesiástico. John Locke, filósofo inglês tido como o “pai do liberalismo” e um dos principais teóricos do contrato social, ficou conhecido como o fundador do empirismo, além de defender a liberdade e a tolerância religiosa. Participou ativamente das discussões da época. Ele dedicou vários escritos ao tema, entre eles a Carta sobre Tolerância (1689). Nela está presente um dos argumentos lockianos em defesa da tolerância que mais influenciou a modernidade, a saber, a distinção Igreja-Estado.

Oficialmente, o Brasil se tornou um Estado laico com a Proclamação da República, em 1889. Era a tendência naquele período de positivismo e ideais de constituição de um Estado moderno. Mas é preciso retroceder no tempo para entender essa relação e, principalmente, como já havia um desgaste entre o império brasileiro e a cúpula da Igreja ao longo do século 19.

Apesar de todos os debates e argumentos, o assunto, volta e meia, retorna à baila, como mostra o artigo publicado pela CBS NEWS, em 24 de junho de 2024, sob o título “Ação judicial desafia a lei da Louisiana que exige que as salas de aula exibam os Dez Mandamentos”. Transcrevo trechos:

“Grupos de defesa das liberdades civis entraram com uma ação na segunda-feira para bloquear a nova lei da Louisiana que exige que os Dez Mandamentos sejam exibidos em todas as salas de aula das escolas públicas – uma medida que afirmam ser inconstitucional. Os demandantes no processo incluem pais de crianças de escolas públicas da Louisiana, representados por advogados da American Civil Liberties Union (ACLU), Americans United for Separation of Church and State e da Freedom From Religion Foundation.

De acordo com a legislação sancionada pelo governador republicano Jeff Landry na semana passada, todas as salas de aula públicas de ensino fundamental e médio e universidades financiadas pelo estado serão obrigadas a exibir uma versão em tamanho de pôster dos Dez Mandamentos em ‘fonte grande e de fácil leitura’ no próximo ano. Os oponentes argumentam que a lei é uma violação da separação entre Igreja e Estado e que a exibição isolará os estudantes, especialmente aqueles que não são cristãos. Os proponentes dizem que a medida não é apenas religiosa, mas tem significado histórico. Na linguagem da lei, os Dez Mandamentos são ‘documentos fundamentais do nosso governo estadual e nacional’.

A ação movida na segunda-feira busca uma declaração judicial de que a nova lei, referida na ação como HB 71, viola as cláusulas da Primeira Emenda que proíbem o estabelecimento de religião pelo governo e garantem a liberdade religiosa. Também busca uma ordem proibindo a afixação dos Dez Mandamentos nas salas de aula das escolas públicas. A ACLU disse que sua denúncia representava ‘pais que são rabinos, pastores e reverendos’.

‘O principal interesse do estado ao aprovar o HB 71 era impor crenças religiosas às crianças das escolas públicas, independentemente dos danos aos alunos e às famílias’, diz o processo. ‘O principal patrocinador e autor da lei, o deputado Dodie Horton, proclamou durante o debate sobre o projeto de lei que ele ‘busca exibir a lei de Deus na sala de aula para que as crianças vejam o que Ele diz que é certo e o que Ele diz que é errado’.

A lei, alega a denúncia, ‘envia a mensagem prejudicial e religiosamente divisiva de que os alunos que não subscrevem os Dez Mandamentos – ou, mais precisamente, a versão específica dos Dez Mandamentos que o HB 71 exige que as escolas exibam – não pertencem na sua própria comunidade escolar e devem abster-se de expressar quaisquer práticas de fé ou crenças que não estejam alinhadas com as preferências religiosas do Estado’. A demanda é contra o Superintendente Estadual de Educação Cade Brumley, membros do conselho estadual de educação e alguns conselhos escolares locais.

Landry e a procuradora-geral da Louisiana, Elizabeth Murrill, apoiam a nova lei, e Murrill disse que está ansiosa para defendê-la. Ela emitiu um comunicado dizendo que não poderia comentar diretamente sobre o processo porque ainda não o tinha visto. ‘Parece que a ACLU se preocupa apenas seletivamente com a Primeira Emenda – ela não se importa quando o governo Biden censura o discurso ou prende manifestantes pró-vida, mas aparentemente lutará para evitar cartazes que discutam nossa própria história jurídica’, disse Murrill em declaração enviada por e-mail.

Os Dez Mandamentos estão há muito tempo no centro dos processos judiciais em todo o país. Em 1980, a Suprema Corte dos EUA decidiu que uma lei semelhante do Kentucky violava a cláusula de estabelecimento da Constituição dos EUA, que diz que o Congresso não pode ‘fazer nenhuma lei a respeito do estabelecimento de uma religião’. O tribunal superior concluiu que a lei não tinha um propósito secular, mas servia a um propósito claramente religioso.

Numa decisão mais recente, o Supremo Tribunal considerou em 2005 que tais exibições num par de tribunais do Kentucky violavam a Constituição. Ao mesmo tempo, o tribunal manteve uma marca dos Dez Mandamentos no Capitólio do estado do Texas, em Austin. Foram decisões de 5 a 4, mas a composição do tribunal mudou, agora com uma maioria conservadora de 6 a 3.

Outros estados, incluindo Texas, Oklahoma e Utah, tentaram aprovar requisitos para que as escolas exibam os Dez Mandamentos. No entanto, com ameaças de batalhas legais, nenhum tem o mandato em vigor, exceto Louisiana. Os cartazes na Louisiana, que serão acompanhados de uma ‘declaração de contexto’ de quatro parágrafos descrevendo como os Dez Mandamentos ‘foram uma parte proeminente da educação pública por quase três séculos’, devem estar em vigor nas salas de aula até o início de 2025, os fundos estatais não serão usados ​​para implementar o mandato. Os cartazes seriam pagos através de doações. O caso foi atribuído ao juiz distrital dos EUA John deGravelles, nomeado para a magistratura federal pelo ex-presidente Barack Obama.”

Houve épocas em que países adotavam uma religião oficial por uma série de razões, o que era coerente, como o próprio EUA, cujos colonos pertenciam a uma religião e vieram para o ‘novo mundo’ para fugir de perseguições religiosas. O mundo mudou e com o surgimento de novas religiões e a migração de povos com as mais diversas religiões não faz muito sentido a adoção de símbolos religiosos que representem qualquer religião, provocando o desconforto de outras.

No Brasil, a Constituição de 1988 , no § 2º de seu art. 11, proclama que “é vedado aos Estados, como à União, estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”. Firma-se então o Estado laico no Brasil, em que todas as religiões contam com a proteção estatal e, pela nova redação, o artigo 2º da Lei nº 20.451, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XI, que trata de garantir liberdade religiosa, laicidade do Estado e combater intolerância religiosa.

“Nós podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a tragédia real da vida é quando os homens têm medo da luz” – Platão, filósofo e matemático do período clássico da Grécia Antiga, autor de diversos diálogos filosóficos e fundador da Academia em Atenas, a primeira instituição de educação superior do mundo ocidental.

*Consultor em Agronegócio

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do AGROemDIA

 

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