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“Finalmente a taxação do ar que respiramos – o mercado de carbono”

*Gil Reis

Confesso que não é fácil evitar a “onda na contramão da história”. Há muito venho afirmando que seria uma questão de tempo para os governos taxarem o ar que respiramos. Não esperem que cheguem nas suas casas os boletos com a cobrança do ar que respira. Os maiores especialistas em marketing criaram um processo inteligente de cobrança do ar que não provocasse a reação da humanidade. O ar que você respira não será cobrado de você meu caro, mas sim, inteligentemente, de quem produz o que você consome. No final quem pagará a conta será você, meu caro comprador.

Para esclarecer o assunto ‘pincei’ alguns trechos da reportagem “O mercado regulado de carbono está chegando ao Brasil. Sua empresa está preparada?”, publicada no blog do Itaú BBA, em 20 de agosto deste ano. O texto é técnico e expõe apenas a ‘regra do jogo’ que teremos que jogar.

“A Tesla insistiu por três anos, até que conseguiu. Em maio, finalmente obteve autorização do governo da Coreia do Sul para vender créditos de carbono no mercado regulado do setor automotivo do país. Como resultado, a companhia passará a ter uma nova fonte de receitas. Logo de partida, a empresa americana tem US$ 145 milhões em créditos de carbono a oferecer, originados a partir da venda de seus carros elétricos no país asiático – e a demanda de outros fabricantes de veículos por esses créditos existe. É injeção de dinheiro direto no caixa.

Oportunidades assim vão se espalhando pelo mundo, conforme aparecem mais mercados regulados, que ao regulamentarem determinados setores e estabelecerem um limite para suas emissões, colocam um preço nas emissões de carbono de setores poluentes. Cobrem hoje 24% das emissões globais (na estimativa mais conservadora, do Banco Mundial) e mais da metade da economia mundial. Existem pelo menos 73 mercados regulados, incluindo China, União Europeia e 13 Estados americanos.

Agora, o Brasil está perto de ter o seu mercado regulado, batizado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A lógica da precificação do carbono é permitir a internalização do custo das emissões, uma externalidade negativa que traz custos para toda a sociedade. Em teoria, essa precificação tem potencial de direcionar a demanda dos consumidores e investidores para produtos menos intensivos em emissões e estimular investimentos em projetos e tecnologias mais limpas.

No mercado voluntário, como o nome sugere, as empresas compensam a emissão de CO2 de forma voluntária, sem uma imposição regulatória, e o fazem, na maioria das vezes, por uma questão reputacional e concorrencial. Esse mercado, que é alimentado pelos compromissos das empresas de se tornarem carbono neutras, tem suas especificidades e complexidade e é tema para outra conversa. Mas é importante saber que o mercado regulado em estudo no Brasil deverá admitir créditos de carbono do mercado voluntário para compensar parte das emissões dos entes regulados.

Já os mercados regulados, foco desta newsletter, são resultado da ação de governos — nacionais, estaduais ou regionais — que determinam esquemas fechados envolvendo setores específicos, com o objetivo de estimular a descarbonização da economia. Também é preciso desfazer uma confusão comum: os ativos transacionados em cada um desses ambientes são distintos. Os créditos de carbono são negociados no mercado voluntário, enquanto nos mercados regulados do tipo cap and trade são negociadas as chamadas ‘licenças de emissão’.

Há dois modelos de esquemas regulados:

1) Cap and trade (CAT): a autoridade responsável define um limite máximo (“cap”) para as emissões de carbono de cada empresa participante; distribui a cada empresa um número de permissões de emissão, proporcional ao “cap” combinado; e permite o comércio (“trade”) de permissões entre as empresas com “crédito” (que emitiram menos do que podiam e têm permissões sobrando) e aquelas com “dívida” (que emitiram mais do que podiam e precisam conseguir mais permissões). O objetivo é gradativamente diminuir o número de permissões concedidas para incentivar a adoção de tecnologias de redução e remoção de gases de efeito estufa. Esse modelo também é chamado ETS (Sistema de Comercialização de Emissões). A regulação em análise no Congresso Nacional para a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (Projeto de Lei 182, no Senado) segue o modelo CAT.

2) Tributação sobre o carbono ou carbon tax: quanto mais carbono a empresa emite, mais tributo paga. O sistema pode incluir alguma forma de imposto sobre o carbono em importações, para igualar as condições entre os produtos locais e aqueles vindos do exterior. Sistemas de tributação sobre o carbono foram os preferidos até agora pelos países latino-americanos e estão em funcionamento no México, na Argentina, na Colômbia, no Chile e no Uruguai. Também se difundiram por alguns países desenvolvidos, como Finlândia, Noruega, Países Baixos e Suécia.

A União Europeia está implementando uma tributação sobre o carbono sobre produtos importados, batizado de mecanismo de ajuste de fronteira do carbono (CBAM, na sigla em inglês). O objetivo declarado do bloco é garantir que empresas não transfiram sua produção para regiões em que não existe precificação de carbono. A taxa, que é alvo de críticas como medida protecionista, entrará em vigor em 2026, num primeiro momento, para setores específicos como cimento, energia elétrica, fertilizantes, ferro e aço, e alumínio. No caso do Brasil, os setores mais afetados, pela relevância na pauta exportadora, serão os de ferro fundido e aço, alumínio e produtos químicos inorgânicos.

O Brasil chega atrasado a essa conversa, se pensarmos que a UE coloca preço no carbono desde 2005 e vários países latino-americanos também já fazem isso. Nosso mercado regulado foi aprovado na Câmara em dezembro de 2023. No Senado, o texto foi designado como PL 182 e aguarda apreciação. Empresas que falharem no cumprimento do plano e/ou na conciliação de obrigações ficam sujeitas a uma série de punições, como multa, embargo de atividade, suspensão de registro, licença ou autorização, perda ou restrição de acesso a linhas de crédito governamentais, incentivos e benefícios fiscais, e proibição de contratação pela administração pública por até três anos;

O PL prevê um período de transição de ao menos quatro anos até o funcionamento pleno do mercado, prazo durante o qual as empresas poderão se adaptar internamente para cumprir a nova regulação, com medidas como a realização dos seus inventários de emissão.

O setor agropecuário primário está fora do projeto de lei em discussão no Senado. O setor também não faz parte do mercado regulado em outros países por questões técnicas.”

Vamos começar pelo começo, favor não confundir carbono, que é sólido (carvão) e é majoritariamente usado pelo velho continente para gerar energia elétrica, com dióxido de carbono (CO2), que é o gás da vida que respiramos e expiramos e que deu origem à toda a vida no nosso no nosso planetinha. Por favor, não custa nada raciocinar. Infelizmente somente joga quem entra no jogo, lá vamos nós.

“O setor agropecuário está fora do projeto de lei, caso contrário toda a produção rural de quem cumpre o ‘Código Florestal” seria carbono neutro e açambarcaria o mercado mundial desequilibrando um jogo tão bem estruturado.” – Anônimo.

*Consultor de Agronegócio

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do AGROemDIA

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O AGROemDIA é um site especializado no agrojornalismo, produzido por jornalistas com anos de experiência na cobertura do agro. Seu foco é a agropecuária, a agroindústria, a agricultura urbana, a agroecologia, a agricultura orgânica, a assistência técnica e a extensão rural, o cooperativismo, o meio ambiente, a pesquisa e a inovação tecnológica, o comércio exterior e as políticas públicas voltadas ao setor. O AGROemDIA é produzido em Brasília. E-mail: contato@agroemdia.com.br - (61) 99244.6832

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