Cooperativismo

Agricultura familiar: Sai lista de produtos com desconto no Pronaf em abril

A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, os produtores da malva (juta) do Amazonas poderão contar com os benefícios do programa. Além da malva, outros 15 produtos em diferentes estados brasileiros estão contemplados na lista publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (7) e vale de 10 de abril até 9 de maio.

Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de batata do Rio Grande do Sul, da raiz de mandioca no Rio de Janeiro e da castanha-de-caju no Piauí. Nestes estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiram um bônus de 65,88%, 61,69% e 53,31%, respectivamente. O feijão caupi comercializado no Amapá também terá um desconto expressivo, chegando a 47,38%, assim como a raiz de mandioca no Espírito Santo, com abatimentos de 45,63%, e a castanha-de-caju na Paraíba, com bônus de 41,48%.

Além dos agricultores dos produtos nos estados citados, também podem solicitar o bônus os produtores de açaí (Acre), de banana (Alagoas e Ceará), de batata (Goiás), de batata-doce (São Paulo), de cará/inhame (Paraná), de castanha-de-caju (Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte), de cebola (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), de erva-mate (Santa Catarina), de feijão (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal), de feijão-caupi (Tocantins, Bahia e Mato Grosso), de manga (Bahia), de maracujá (Bahia e Minas Gerais), de mel de abelha (Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul), de raiz da mandioca (Alagoas, Pernambuco e São Paulo), e de trigo (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul).

A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. O bônus é concedido nas prestações dos produtores com operações de crédito via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Clique aqui para acessar a lista com todos os produtos contemplados neste mês e os percentuais de bônus.

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de ABRIL de 2025

Com base nos preços de MARÇO de 2025

Produto

Unidades da Federação

Unidade de Comercialização

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

2,30

1,93

16,09

BANANA

AL

20 kg

34,39

26,03

24,31

BANANA

CE

20 kg

34,39

25,00

27,30

BATATA

RS

50 kg

71,87

24,52

65,88

BATATA

GO

50 kg

71,87

70,00

2,60

BATATA-DOCE

SP

22 kg

16,89

14,63

13,38

CARÁ/INHAME

PR

kg

2,52

2,15

14,68

CASTANHA DE CAJU

BA

kg

6,34

3,98

37,22

CASTANHA DE CAJU

CE

kg

6,34

4,00

36,91

CASTANHA DE CAJU

PB

kg

6,34

3,71

41,48

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

6,34

2,96

53,31

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

6,34

4,00

36,91

CEBOLA

RS

kg

1,28

0,84

34,38

CEBOLA

SC

kg

1,28

1,06

17,19

ERVA-MATE

SC

15 kg

14,61

12,33

15,61

FEIJÃO

RS

60 kg

181,23

170,42

5,96

FEIJÃO

SC

60 kg

181,23

157,68

12,99

FEIJÃO

DF

60 kg

181,23

178,75

1,37

FEIJÃO CAUPI

AP

60 kg

285,06

150,00

47,38

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

285,06

180,00

36,86

FEIJÃO CAUPI

BA

60 kg

285,06

276,67

2,94

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

285,06

216,41

24,08

JUTA/MALVA EMBONECADA

AM

kg

5,09

5,00

1,77

MANGA

BA

kg

3,13

2,69

14,06

MARACUJÁ

BA

kg

2,42

1,74

28,10

MARACUJÁ

MG

kg

2,42

2,00

17,36

MEL DE ABELHA

PB

kg

15,84

15,13

4,48

MEL DE ABELHA

PI

kg

15,84

14,49

8,52

MEL DE ABELHA

RN

kg

15,84

14,28

9,85

MEL DE ABELHA

SE

kg

15,84

14,88

6,06

MEL DE ABELHA

MG

kg

15,84

13,30

16,04

MEL DE ABELHA

SP

kg

15,84

9,73

38,57

MEL DE ABELHA

PR

kg

15,84

10,88

31,31

MEL DE ABELHA

RS

kg

15,84

9,50

40,03

MEL DE ABELHA

SC

kg

15,84

12,88

18,69

MEL DE ABELHA

MS

kg

15,84

11,00

30,56

RAIZ DE MANDIOCA

AL

t

454,94

425,00

6,58

RAIZ DE MANDIOCA

PE

t

454,94

453,39

0,34

RAIZ DE MANDIOCA

ES

t

522,12

283,87

45,63

RAIZ DE MANDIOCA

RJ

t

522,12

200,00

61,69

RAIZ DE MANDIOCA

SP

t

522,12

511,01

2,13

TRIGO

PR

60 kg

78,51

77,66

1,08

TRIGO

RS

60 kg

78,51

70,46

10,25

TRIGO

SC

60 kg

78,51

72,18

8,06

TRIGO

MS

60 kg

80,00

77,00

3,75

Cesta de Produtos*

RS

NSA

NSA

NSA

1,49

Cesta de Produtos*

SC

NSA

NSA

NSA

3,25

Cesta de Produtos*

DF

NSA

NSA

NSA

0,34

Cesta de Produtos*

AL

NSA

NSA

NSA

1,65

Cesta de Produtos*

PE

NSA

NSA

NSA

0,09

Cesta de Produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

11,41

Cesta de Produtos*

RJ

NSA

NSA

NSA

15,42

Cesta de Produtos*

SP

NSA

NSA

NSA

0,53

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Notas: NSA – Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

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