Fabricantes de remédios fitoterápicos devem apresentar análise de resíduos de agrotóxicos

Os fabricantes de medicamentos fitoterápicos devem apresentar para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até 1º de janeiro de 2018, a análise de resíduos de agrotóxicos de seus produtos.
O objetivo da medida, esclarece a Anvisa, é controlar a presença de resíduos de agrotóxicos em medicamentos feitos a partir de plantas medicinais.
De acordo com a agência, o uso desses produtos em fitoterápicos pode representar risco à saúde das pessoas.
A presença de resíduos de agrotóxicos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma preocupação das agências reguladoras de medicamentos em todo mundo. Tanto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que essas análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos.
O prazo foi definido por meio de resolução. As análises devem ser registradas com o código 11300 – “Fitoterápico – Inclusão da análise de agrotóxicos a Fitoterápicos”.